PJF republica portaria que trata do recolhimento de animais abandonados

Texto foi corrigido após versão anterior considerar parte de lei estadual que prevê possibilidade de “eliminação” de cães

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou, na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial Eletrônico do Município, a Portaria 19/2022 do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb). O dispositivo, além de revogar a Portaria 17/2022, publicada na terça-feira, traz nova redação sobre as normas para recolhimento de cães e gatos pelo Poder público. A nova versão foi publicada após polêmica envolvendo o texto anterior, que citava que a legislação estadual seria seguida na cidade para o recolhimento e encaminhamento de animais de raças específicas. Entre as possibilidades consideradas pela legislação estadual estava a de “eliminação do cão”, de determinadas raças, não procurado pelo dono.

O decreto 44.717 de 2006, que regulamenta a Lei 16.301, do mesmo ano, é considerado pela PJF em ambas as portarias. Entretanto, na primeira versão, a portaria do Demlurb considera todo o segundo parágrafo do artigo segundo, que prevê que cães com mais de 120 dias de idade das raças pit bull, doberman, rottweiler e outros de porte físico e força semelhantes, conforme classificação da Federação Cinológica Internacional (FCI), sejam recolhidos pelo Corpo de Bombeiros. Além disso, o texto determina que, entre estes cães de grande porte, o animal recolhido e não procurado no prazo de 15 dia será encaminhado “às unidades penitenciárias estaduais, caso exista disponibilidade em canil por elas administrado; a entidades de ensino e pesquisa, para fins de estudo; e a instituição que providencie a eliminação do cão, caso seja inviável alguma das destinações anteriores”.

Já na portaria reeditada, a Prefeitura deixa claro que a lei estadual será seguida apenas nos termos do inciso I do segundo parágrafo do artigo segundo do decreto 44.717, que estabelece que os animais citados serão recolhidos pelo Corpo de Bombeiros e “direcionados às unidades penitenciárias estaduais caso exista disponibilidade em canil por elas administrado e haja conveniência e possibilidade de aproveitamento do cão para as funções por elas desempenhadas”. Além disso, o dispositivo, agora, deixa claro que considera a Lei Federal 14.228 de 2021, que proíbe a “eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres”.

Recolhimento de animais

Em suma, a portaria do Demlurb estabelece normas para o recolhimento de cães e gatos pelo poder público, diante do “elevado número de animais acolhidos pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana que aguardam por adoção, e a capacidade instalada para abrigo de animais no Canil Municipal”. A partir de agora, somente serão recolhidos ou recebidos pelo Poder público municipal “cães e gatos enfermos ou vítimas de traumas que estejam soltos nas vias e logradouros públicos, que não sejam tutelados”.

Ainda de acordo com a portaria do Demlurb, no recolhimento de cães e gatos pelo Poder público serão observados procedimentos de manejo, de transporte e de guarda que assegurem o bem-estar do animal. “Em caso de identificação do proprietário do animal, este será responsabilizado por despesas decorrentes da apreensão, guarda e manutenção”, diz o dispositivo.

Além disso o texto prevê, ainda, que os cães e gatos recolhidos nos termos dos artigos “serão esterilizados, tratados, identificados e devolvidos à comunidade de origem ou ao responsável”. A portaria também prevê a promoção de “campanhas educativas de conscientização da necessidade da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos que abordem a importância da guarda responsável, levando em consideração as necessidades físicas, biológicas e ambientais desses animais, bem como dos cuidados com cães comunitários e do equilíbrio ambiental para a manutenção da saúde pública”.

As informações são da Tribuna de Minas, associada AMIRT

Foto: Tribuna de Minas

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