Projetos sobre a Polícia Civil passam em comissão da ALMG

Dois projetos de lei complementar (PLCs) de autoria do governador Romeu Zema e que tratam da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), foram analisados pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta sexta-feira (20/5/22). Ambos foram discutidos com as categorias afetadas e receberam pareceres favoráveis que incorporaram algumas das sugestões apresentadas pelos servidores.

O PLC 64/21 contém o Estatuto Disciplinar da PCMG. Em sua exposição de motivos, o governador explicou que um novo estatuto é uma demanda antiga e urgente, tendo em vista que pretende substituir legislação que remonta à década de 1960. Atualmente, o regramento disciplinar da instituição está presente nos arts. 142 a 205 da Lei 5.406, de 1969. O texto agora em discussão pretende consolidar normas que podem ser divididas em materiais e procedimentais.

As primeiras dizem respeito ao regime jurídico disciplinar a que os policiais civis devem se submeter. Em seguida, a proposição estabelece normas procedimentais a serem seguidas para apuração das suspeitas de transgressão disciplinar pelos policiais civis e a responsabilização de seus autores. Essas últimas foram as que sofreram mais alterações na comissão, que aprovou parecer favorável à matéria na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.

No formato atual, o projeto prevê que suspeitas de transgressões disciplinares sejam apuradas por meio de diligências preliminares, que podem resultar em arquivamento ou em instauração de sindicância administrativa. Esta, caso resulte na comprovação da transgressão, pode resultar em sanções como advertência ou suspensão. Nos casos mais graves, passiveis de serem punidos com a demissão, deve ser aberto um procedimento administrativo disciplinar.

Uma das mudanças propostas no texto do substitutivo nº 2 é a garantia expressa do direito ao contraditório e à ampla defesa nas diligências preliminares, primeiro instrumento de apuração de faltas disciplinares. No texto original, essa garantia era dispensada, enquanto no substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), não havia menção a ela. Além disso, é incorporado dispositivo que proíbe a promoção a policial civil que estiver submetido a procedimento administrativo disciplinar (PAD) demissionário.

Algumas das propostas feitas pela CCJ foram mantidas no substitutivo nº 2. Assim, foram incorporadas sugestões como a definição legal do nível de gravidade das transgressões disciplinares; a dotação de quadro de pessoal próprio ao órgão correcional e às suas unidades desconcentradas, conferindo-lhes maior autonomia e independência administrativa; e a limitação das instâncias recursais, assegurado o duplo grau.

Com parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, apresentado pelo relator, deputado João Leite (PSDB), o texto ainda será apreciado pela Comissão de Administração Pública. Em seguida, seguirá para apreciação em 1º turno no Plenário.

Avança também a Lei Orgânica da Polícia Civil

Na mesma reunião, recebeu parecer favorável o PLC 65/21, que altera a Lei Complementar 129, de 2013, a qual contém a Lei Orgânica e o regime jurídico dos integrantes das carreiras policiais civis e aumenta o quantitativo de cargos nas carreiras da PCMG. A matéria ainda será analisada pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de seguir para o Plenário, em 1º turno.

Segundo justificativa do governador Romeu Zema, a proposição pretende aperfeiçoar a organização interna da PCMG, tendo como base estudos do Conselho Estadual de Modernização Administrativa (Cema). Entre as mudanças, está a retirada, das atividades privativas da PCMG, o registro e o licenciamento de veículo automotor e a habilitação de condutores, visando permitir à instituição concentrar seus recursos humanos e logísticos na sua atividade principal, a investigação criminal.

A proposta também pretende modificar os critérios de promoção dos servidores, que se tornam mais objetivos e com ênfase no tempo de trabalho, na valorização da sua experiência e dos seus conhecimentos, ainda de acordo com a justificativa da proposta. Quanto às remoções, são promovidas alterações para propiciar aos gestores parâmetros técnicos que possibilitam melhor distribuição e aproveitamento das habilidades e competências de trabalho disponíveis.

O projeto foi relatado pelo deputado João Leite, que recomendou a aprovação na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. As alterações incorporam sugestões discutidas com a categoria, como a ampliação para todas as carreiras policiais civis da exigência de que a remoção por conveniência da disciplina somente ocorra após a abertura de procedimento administrativo disciplinar em que se observe a ampla defesa. Atualmente, esse direito de defesa anterior à remoção só vale para os delegados.

As novas propostas também tratam de questões de saúde. Foi incluído dispositivo, por exemplo, que impõe que o Hospital da Policia Civil mantenha programas contínuos de fomento as atividades físicas e de prevenção ao suicídio. Além disso, os períodos de licenças-maternidade e paternidade, atualmente descontados da carreira dos servidores, passarão a ser contados para fins de progressões e promoções. Ainda no que diz respeito às promoções, os períodos pelos quais elas poderiam ser atrasadas em função de faltas disciplinares foi reduzido no substitutivo apresentado.

auxílio-vestimenta, que passou a ser pago em quatro parcelas anuais a partir da Lei 24.035, de 2022, que trata do reajuste dos servidores do Poder Executivo de Minas Gerais, também foi incorporado à Lei Orgânica, conferindo mais segurança jurídica ao benefício. Outra mudança foi a exigência de três anos de atividade jurídica ou estritamente policial para o ingresso na carreira de delegado de polícia.

As informações são da ALMG

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