Projeto que visa multar quem discriminar pessoas do espectro autista é aprovado em primeiro turno

PL agora seguirá para a Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Na última quinta-feira (10), a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), aprovou parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.596/22. O PL estabelece penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos que discriminem as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

Caso se comprove a discriminação contra esse grupo, será aplicada aos infratores as sanções de advertência e multa de até 2 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Atualmente, o valor é de R$ 4,77. A proposta é de autoria do Deputado Estadual e Senador eleito, Cleitinho Azevedo (PSC). O PL 3.596/22, prevê ainda que o agente público que cometer atos discriminatórios no ambiente de trabalho responderá sanções civis e penais, além da aplicação da multa.

O presidente da comissão e relator da matéria, o deputado Professor Wendel Mesquita (SD) apresentou o substitutivo nº 1. O texto amplia o público tratado pelo projeto e inclui todas as pessoas com deficiência. Agora a preposição vai seguir para a Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que vai analisar o PL.

Foto: Daniel Protzner/ ALMG

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