Juiz de Fora já registrou mais de 24 mil infrações de trânsito em 2022

Multas por estacionamento irregular lideram a lista de infrações mais aplicadas, seguidas por falta de registro em caso de transferência

Apenas entre os meses de janeiro e abril de 2022, Juiz de Fora já registrou 24.623 infrações de trânsito. O dado é do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e diz respeito a todas as infrações lavradas no município, tanto em vias que cortam a cidade, quanto em rodovias estaduais e federais.

Em comparação ao mesmo período do ano passado, o número representa um aumento de cerca de 5% – foram 23.411 autuações emitidas entre janeiro e abril de 2021. No entanto, esse aumento pode ser muito maior. Isso porque, entre 2019 e 2022, diversos radares da cidade ficaram sem funcionamento devido ao atraso de licitações. Ou seja, muitas multas por excesso de velocidade, parada em faixa de pedestre, avanço de semáforos e circulação em faixa exclusiva, deixaram de ser aplicadas no último ano.

Em reportagem publicada pela Tribuna em 2019, 11 dos 23 pontos de radares de Juiz de Fora estavam sem equipamento. Na ocasião, a então Secretaria de Transportes e Trânsito da Prefeitura de Juiz de Fora (Settra) anunciou a contratação emergencial, por seis meses, de uma empresa para operar os radares na cidade e dar fim à lacuna na operação dos equipamentos que, devido a imbróglios na justiça, estavam sem funcionar desde outubro daquele ano. Em 2021, a Prefeitura (PJF) renovou o contrato por mais 12 meses com a empresa que gerencia os radares no município.

Já em janeiro deste ano, a Prefeitura assinou um contrato de R$ 4 milhões para instalação dos equipamentos de fiscalização eletrônica, que começaram a operar no último dia 20. De acordo com a Administração, os radares foram instalados em pontos com maior incidência de acidentes de trânsito. Com os novos equipamentos, a cidade passa a ter 54 pontos de fiscalização eletrônica. O Detran, no entanto, ainda não possui os dados relativos a infrações emitidas pela nova fiscalização, pois os números referentes ao mês de maio de 2022 só fecham após a primeira quinzena de junho.

Valor arrecadado

A Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU) também não pôde viabilizar os dados referentes às infrações aferidas por radares na cidade, afirmando que os números estão incompletos e dependem de informações recolhidas pela Polícia Militar. Quanto ao valor arrecadado com as multas aplicadas, a pasta também não informou o montante, apenas ressaltou que, de acordo com a resolução nº 875 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), atualizada em 21 de setembro de 2021, a verba orçamentárias é destinada a atender, exclusivamente, as despesas públicas com sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Multas por estacionamento irregular são as mais recorrentes neste ano

Estacionar em desacordo com a regulamentação em vagas para carga e descarga foi a infração mais cometida nos primeiros quatro meses do ano em Juiz de Fora – a lei foi desrespeitada 2.656 vezes. Em segundo lugar, está a infração por deixar de efetuar registro de veículo em 30 dias em caso de transferência de propriedade, com 1.711 multas registradas. Já na terceira posição estão as infrações por estacionar em local e horário proibido especificado pela sinalização, com 1.690 autuações.

Segundo o especialista em engenharia de transportes, José Luiz Britto Bastos, infrações por estacionamento irregular são uma das mais comuns, porém, a desídia de não providenciar registro ou registro de transferência do veículo, geralmente não ocorre tanto. “Estas talvez tenham ocorrido mais em 2022, em razão das concessões de dilatação de prazos para o cumprimento de tais procedimentos administrativos.”

Segundo o artigo nº 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias é uma infração média e que gera multa de R$ 130,16, podendo acarretar remoção do veículo ao pátio. Durante a pandemia, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) delegou aos Detrans a criação de calendários para a transferência de veículo adquirido entre 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020. Porém, a partir de 2021,os prazos para transferência voltaram a vigorar normalmente. As infrações cometidas deste ano em diante também tiveram os prazos restabelecidos para defesa da autuação e recursos de multa.

JF teve média de 233 multas aplicadas por dia em 2021

No ano passado, o Detran registrou 85.259 infrações de trânsito em Juiz de Fora, seja nas ruas que passam dentro da cidade ou nas rodovias estaduais e federais que cortam o limite do município. Esse número representa uma média de 233 multas aplicadas por dia. A infração que liderou o ranking do ano foi a multa pelo não uso do cinto de segurança, com um total de 7.450 autuações. Em segundo lugar, esteve também o não registro de veículo em caso de transferência de propriedade em um prazo de 30 dias, com 6.479 multas. Em terceiro lugar, multas por excesso de velocidade máxima permitida em até 20%, 6.326 infrações.

Para Britto, tais infrações apresentam uma diferença das ranqueadas nos meses iniciais deste ano. Em 2022, as três principais infrações cometidas são referentes a delitos administrativos, já em 2021, duas das multas mais aplicadas, são infrações que colocam em risco a vida do passageiro e do pedestre. “Em 2021, tivemos uma situação atípica por conta da pandemia da Covid-19. A redução de veículos em circulação, ao contrário do que se podia pensar, não reduziu certos tipos de acidentes. Por exemplo, com as vias mais vazias, o excesso de velocidade aumentou, produzindo mais acidentes. De certa forma, as imprudências e negligências aumentaram, assim como a diminuição da fiscalização, favorecendo a impunidade.”

Britto ainda ressalta que uma maior quantidade de multas não significa necessariamente que a via está ficando mais perigosa, mas que há um fluxo maior de tráfego e uma maior fiscalização. “Porém, o aumento das infrações ocorre principalmente devido ao comportamento irresponsável dos condutores, que não respeitam as normas de trânsito em vigor. Certos tipos de infrações como o excesso de velocidade, o avanço do sinal vermelho, as ultrapassagens proibidas, o uso do celular por quem está dirigindo, assim como o uso de bebidas alcoólicas por parte dos condutores, com certeza geram mais perigo ao trânsito de veículos e pessoas.”

As informações são da Tribuna de Minas, associada AMIRT.

Foto: Fernando Priamo

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