O Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/21, que atualiza o Estatuto dos Militares, recebeu parecer favorável de 1º turno, nesta quarta-feira (18/5/22), na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado João Magalhães (MDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente na Comissão de Constituição e Justiça.
De autoria do governador Romeu Zema (Novo), o PLC 75/21 altera a Lei 5.301, de 1969, o Estatuto dos Militares, adaptando-o à Lei Federal 13.954, de 2019, que, entre outras disposições, altera o Decreto-Lei Federal 667, de 1969, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares.
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O PLC busca promover várias alterações no Estatuto estadual, tais como: elevar a escolaridade para ingresso nas instituições militares e prever a necessidade de habilitação para conduzir veículo automotor na categoria “B”; ampliar de 24 para 28 anos o tempo máximo de efetivo exercício dos militares que permite a participação no Curso de Habilitação de Oficiais.
Outra mudança é a previsão de que o cargo de oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar integre a carreira jurídica do Estado e que as atribuições dos cargos que correspondem aos postos e graduações das carreiras das Instituições Militares Estaduais (IME) são essenciais, próprias e típicas do Estado.
O PLC ainda prevê a possibilidade de atribuir aos praças da PM ou do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) funções diversas das atividades finalísticas da IME onde estejam lotados e que sejam adequados a seus conhecimentos e habilidades.
O PLC também altera: a forma de cálculo da remuneração do militar transferido para a reserva remunerada; e as hipóteses de transferência compulsória, voluntária e de ofício dos militares para a reserva remunerada; além de prever exceção às regras para os ocupantes do cargo de comandante-geral da PMMG e chefes do Gabinete Militar do governador, do Estado-Maior, de Assessoria Militar do TJMG, e do Gabinete Militar da ALMG.
Idade limite na ativa vai para 65 anos
A proposição também altera o limite de idade para a permanência dos oficiais e dos praças no serviço ativo de 60 para 65 anos. Também fixa o conceito de tempo de exercício de atividade de natureza militar e estabelece os efeitos da declaração de falta de vocação ao Oficialato a que deve se submeter o aspirante a oficial.
Outras mudanças propostas: reduzir o número de membros da Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) com a exclusão do chefe de Gabinete Militar do governador, que passa a poder integrar a CPO do CBM; prever promoção dos oficiais, praças e subtenentes ao posto imediato em razão da transferência para reforma remunerada; reduzir para oito anos o prazo para promoção por tempo de serviço à graduação de cabo.
A proposição ainda busca aumentar as condições para concessão de promoção por tempo de serviço ao soldado de 1ª classe; estabelecer os efeitos da deserção consumada quando praticada por militares que tenham 45 anos e por oficiais que tenham 60 anos; revogar dispositivos do Estatuto que estabelecem o direito das policiais e das bombeiros militares à transferência para reserva remunerada aos 25 anos de efetivo serviço com proventos integrais e o direito à promoção ao posto ou à graduação imediata por ocasião da transferência para a reserva remunerada.
De acordo com o parecer, a proposição também pretende acrescentar ao ordenamento jurídico estadual outros dispositivos que tratam da transferência para a reserva remunerada dos militares estaduais e que visam dispor sobre diversas situações transitórias.
O relator lembra, em seu parecer, que o substitutivo nº 1 incorporou sugestão de emenda e proposta de emenda, ambas apresentadas pelo deputado Sargento Rodrigues (PL). A primeira busca salvaguardar a efetividade das regras de transição em matéria de inatividade da polícia militar, em especial, a manutenção dos direitos adquiridos nesse período para todos os fins, sobretudo para o cômputo do tempo de exercício de atividade de natureza militar.
Já a proposta de emenda incluiu o comandante-geral e o chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais no rol de cargos que se enquadram na hipótese de exceção à transferência para reserva compulsória por tempo de exercício efetivo na Instituição Militar Estadual.
O parecer destaca, por fim, que a proposição “alinha-se com o princípio constitucional da eficiência e da economicidade, pois visa implementar mudanças que, ao fim e ao cabo, prolongarão o tempo de efetivo serviço do militar estadual em prol da segurança pública e permitirão o melhor aproveitamento de suas aptidões profissionais para o desempenho de atividades necessárias para a manutenção das instituições militares estaduais”.
O PLC 75/21 ainda será analisado pela Comissão de Segurança Pública antes de ser votado, em 1º turno, pelo Plenário da ALMG.
As informações são da ALMG