UFJF decide pelo fim da exigência do passaporte vacinal

Alunos que tiveram a matrícula suspensa por não apresentarem documento podem solicitar regularização até a próxima sexta-feira

A apresentação do passaporte vacinal contra a Covid-19 não será mais obrigatória na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). A decisão foi tomada em reunião realizada nesta quarta-feira (25) pelo Conselho Superior (Consu) da instituição, que aprovou, com maioria dos votos, o fim da exigência para toda comunidade acadêmica – estudantes, professores e técnicos-administrativos em educação (TAEs).

Com isso, os alunos que tiveram a matrícula suspensa por não apresentarem o documento dentro do prazo, ou com irregularidades, poderão solicitar a regularização, observando os prazos do calendário acadêmico de seu curso. Em maio, a Universidade divulgou dados afirmando que 4,7 mil estudantes não haviam apresentado o passaporte vacinal, correndo o risco de terem suas matrículas suspensas.

A reunião também estipulou que o documento não será mais cobrado para acesso aos espaços da instituição. Segundo a UFJF, a resolução levou em conta a portaria 913 do Ministério da Saúde, que encerrou a situação de emergência de saúde pública em decorrência do novo coronavírus no último domingo (22). Em âmbito municipal, foi levado em consideração o fim do programa Juiz de Fora Viva e o último boletim epidemiológico de Governador Valadares.

A vice-reitora Girlene Alves da Silva afirmou, por meio da assessoria, que o fim da emergência sanitária compromete a situação de autonomia das universidades em relação à manutenção da exigência do passaporte vacinal, o que poderia levar a uma situação de judicialização desnecessária, sobretudo para os estudantes. “A gente precisa ter a tranquilidade de avançar e recuar quando for preciso”.

Girlene Alves da Silva ainda afirmou que 21.022 certificados vacinais foram entregues pelos alunos de graduação. Destes, cerca de 96% estão em conformidade com o exigido. Outros 792 estão em não conformidade. Destes, 124 não se vacinaram, sendo 42 por motivos médicos. Os demais documentos apresentam inconsistências. Já entre os 3.200 servidores (docentes e TAEs), 99% encontram-se em conformidade. Apenas 33 não apresentaram comprovantes e respondem a processos administrativos disciplinares (PADs).

Regularização de bolsas e matrículas suspensas

No caso do calendário do primeiro semestre de 2022, o prazo para regularização da matrícula encerra-se nesta sexta (27). A solicitação deve ser feita junto à coordenação de curso, e a efetivação da matrícula vai depender se há vagas disponíveis para o semestre nas disciplinas pretendidas.

Caso o aluno não consiga até esta data, é importante providenciar a regularização antes do período de matrícula do próximo semestre. Também é possível reativar as bolsas se elas ainda estiverem dentro do período vigente. Não haverá, porém, pagamento retroativo à data da resolução do Consu.
No caso de professores e TAEs que não apresentaram o passaporte sanitário, sem razões de ordem médica, devem retornar ao trabalho presencial, sem prejuízo da continuidade dos PADs instaurados. Já os servidores cobertos pela Instrução Normativa 90 (IN 90), do Governo federal, permanecem em trabalho remoto, devendo retomar às atividades presenciais a partir de 6 de junho.

Uso de máscaras

A decisão sobre a permanência ou não da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados na UFJF será tratada em uma próxima reunião do Consu. A orientação do Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o novo Coronavírus da UFJF, ainda a ser debatida pelo Conselho, é de que o uso passe a ser facultativo.

As informações são da Tribuna de Minas, associada AMIRT. 

 

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