Procon Araxá dá dicas para facilitar as compras do Dia das Mães

O Dia das Mães promete aumento de vendas na cidade

O Dia das Mães pode ser considerado a segunda maior data de movimento varejista, depois do Natal. O Procon Araxá dá dicas e orientações fáceis e práticas para não errar na hora de escolher o presente pra mamãe.

A secretária executiva do Procon, Belma Nolli ressalta que antes de sair às compras, o consumidor deve tomar alguns cuidados. “A principal dica que nós damos é que a pessoa defina antes o que vai comprar e que faça a pesquisa de preço antes, porque você defindo antes o que vai comprar,  o consumidor evita compras por impulso”, afirma.

Para garantir um item de qualidade e uma compra mais segura, o consumidor deve-se atentar para as seguintes orientações:

– Defina o que quer comprar antes de sair de casa e faça pesquisa de preços pela internet.

– Desconfie se o preço estiver muito abaixo do preço médio praticado no mercado.

– Não faça compras de forma apressada, verifique o estado da mercadoria, abrindo a embalagem e checando no local se está funcionando e se o número de peças e acessórios confere com as informações da embalagem.

– No caso de compras pela internet, verifique se o estabelecimento ou site possui reclamações formalizadas contra ele nos órgãos de defesa do consumidor.

– No site deve constar o endereço físico da loja, telefone para contato, e-mail, razão social e CNPJ. Confira ainda se aparece um cadeado na barra de endereços.

– Os preços informados em folhetos publicitários devem ser cumpridos e o preço à vista deverá estar afixado, por meio de etiquetas ou similares, diretamente nos bens expostos à venda, independentemente de outra modalidade de pagamento.

– Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.

– Não esqueça de pedir informações sobre a política de troca do estabelecimento.

– De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento comercial não está obrigado a trocar produtos. Entretanto, se o estabelecimento oferecer a possibilidade de troca, deve cumpri-la e deverá informar ao consumidor, no ato da venda, as condições de troca.

– Exija a Nota Fiscal, Manual de Instruções e Termo de Garantia dos produtos eletrônicos e eletrodomésticos. A nota fiscal é o documento legal que ampara o consumidor caso o produto apresente algum problema.

Belma completa que para evitar que o presente do Dia das Mães se torne uma dor de cabeça é importante que os consumidores tenham cautela e muita atenção aos cuidados que devem ser tomados na hora da compra. “É fundamental que o consumidor evite compras por impulso, e também evitar que o orçamento fique apertado”, explica.

As informações são do Portal Imbiara, associado AMIRT.

Pesquisar