Plenário da ALMG avaliza refinanciamento da dívida com a União

PL 3.711/22, aprovado nesta quarta (18), representa uma alternativa à adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal.

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta quarta-feira (18/5/22), em 1º turno durante Reunião Extraordinária, o Projeto de Lei (PL) 3.711/22, do deputado Hely Tarqüínio (PV), que autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Confissão e Refinanciamento de Dívidas com a União.

A matéria, que representa uma alternativa à adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Agora pode retornar à FFO para análise de 2º turno, antes de ir a Plenário para votação definitiva.

O refinanciamento pretende regularizar o pagamento de parcelas da dívida com a União não pagas em decorrência de decisões judiciais relativas a ações ajuizadas até 31 de dezembro de 2020.

Essa possibilidade foi trazida pela Lei Complementar Federal 178, de 2021, que, no intuito de auxiliar estados e municípios durante a pandemia, promoveu a revisão do RRF instituído em 2017.

As referidas decisões judiciais anteciparam aos estados os seguintes benefícios do RRF: redução extraordinária integral das prestações relativas aos contratos de dívidas administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional e a suspensão de pagamentos de operações de crédito com o sistema financeiro e instituições multilaterais cujas contragarantias não tenham sido executadas pela União.

O PL 3.711/22 confere aos estados prazo para pagamento de 30 anos e supressão dos encargos de inadimplência do saldo devedor, assim como correção e juros pelo IPCA + 4% ao ano, limitada à taxa Selic. Os contratos com a União precisam ser assinados até 30 de junho de 2022.

O substitutivo nº 1 aprovado pelo Plenário contém dispositivo com a definição das garantias à referida operação. O objetivo é autorizar a vinculação ao contrato de receitas previstas na Constituição Federal, em garantia ou contragarantia à União, em caráter irrevogável e irretratável, pelas obrigações por ela assumidas no termo a ser firmado. Entre essas receitas, estão as oriundas de impostos como ICMS, IPVA e ITCD.

As informações são da ALMG.

Foto: Clarissa Barçante

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