Lei “Murilo Mendes” tem novidades e abre inscrições no sábado

O decreto regulamentador do Programa Cultural “Murilo Mendes”, financiado pela Prefeitura de Juiz de Fora e gerido pela Fundação Cultural “Alfredo Ferreira Lage” (Funalfa), foi publicado nesta terça-feira, 27, data em que a principal lei municipal de incentivo à cultura completa 25 anos. Na modalidade on-line, uma das novidades desta edição, o período de inscrição de projetos começa no sábado, 31, e termina às 23h59 do dia 29 de setembro. Quem optar pela modalidade presencial deve formalizar a inscrição na sede da Funalfa (Av. Rio Branco 2.234 – Centro), de 2 a 30 de setembro. O Edital 2019 do Programa Cultural “Murilo Mendes” será lançado ainda esta semana, e a expectativa é de que o resultado final seja divulgado até o fim deste ano.

Em entrevista coletiva, o diretor-geral da Funalfa, Zezinho Mancini, destacou que, além do aporte recorde de R$ 1,5 milhão, anunciado pelo prefeito Antônio Almas, a edição deste ano será marcada por uma série de mudanças nas regras de distribuição dos recursos públicos destinados ao segmento cultural. Segundo Zezinho, as alterações visam a modernizar a aplicação da lei, adequando-a às novas realidades e demandas da classe artística e do município, além de ampliar o acesso e garantir maior transparência e fluidez no processo. Tamires Fortuna, gerente de Fomento à Cultura da Funalfa, acrescenta que a equipe da Fundação vai oferecer treinamento e plantões de tira-dúvidas, com o objetivo de assegurar que os artistas e produtores culturais compreendam a dinâmica do Edital e possam formalizar suas inscrições sem entraves. “As reuniões devem acontecer em diversas regiões da cidade, sendo gratuitas e abertas a todos os interessados. Estamos finalizando o cronograma, que será divulgado brevemente”, antecipa.

A principal novidade no Edital 2019 é a criação de uma nova modalidade de projetos: a “Incentivo a Festivais”, que selecionará até cinco propostas, com orçamento de R$ 80 mil a R$ 100 mil, para a realização de eventos de grande porte. “Pensamos em um incentivo em que os produtores tivessem acesso a uma verba capaz de propiciar a participação de um grande número de artistas em um único projeto, permitindo alcançar uma maior parcela da população de Juiz de Fora, amplificando a relevância da arte e da cultura na nossa cidade”, explica o diretor-geral. “Este recurso, quase três vezes maior que o dos projetos na modalidade “Médio Custo”, permitirá aumentar o investimento em marketing, a divulgação e a produção e, com isso, poderá potencializar a qualidade artística já presente nos projetos contemplados pelo Programa”, complementa Tamires. As duas modalidades que já existiam nas edições anteriores do Edital – “Baixo Custo” e “Médio Custo” – serão mantidas, porém, com elevação do teto, que passará a ser de R$ 8 mil e R$ 35 mil, respectivamente.

A composição da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (Comic), responsável pela seleção dos projetos inscritos, também sofrerá alterações, bem como a forma de movimentação financeira dos recursos, agora sendo permitidas transferências on-line e o uso da função débito do cartão, entre outros.

Confira aqui as principais mudanças na 20ª edição da LMM:

– Possibilidade de inscrição on-line (mantendo-se a inscrição presencial para quem assim o preferir) – Aumento de teto para as modalidades “Baixo Custo” e “Médio Custo”

– Criação da modalidade “Incentivo a Festivais”

– Possibilidade de recurso aos reprovados na etapa de Análise Documental

– Participação de pareceristas de todo o Brasil (cadastrados através de edital) no julgamento dos projetos

– Mudança na constituição da Comic, que passa a ter quatro membros da sociedade civil e três do Poder Público

– Fim da cláusula dos 80%. Todos os projetos contemplados receberão 100% do valor solicitado

– Movimentação eletrônica dos recursos da lei, antes feita somente por meio de cheque

– Aumento do prazo para execução de projetos, que passa a ser de 12 meses

– Redução de 30% para 15% no percentual de produtos quantificáveis resultantes do projeto destinados à Funalfa

– Materiais permanentes poderão ser cedidos a organizações sem fins lucrativos

Zezinho Mancini observa que as novas regras foram concebidas com ampla participação da classe artística, que, por meio do Conselho Municipal de Cultura (Concult), sempre contribui no processo de aprimoramento das políticas públicas de cultura. “As novidades acenam para uma nova fase do Programa Cultural “Murilo Mendes”, que chega aos seus primeiros 25 anos fortalecida e ainda mais acessível. É uma política pública a serviço não de uma casta ou grupo, mas de todas as pessoas que tenham boas ideias na área de cultura e que precisem de apoio para colocá-las em prática. O que se pretende aqui é incentivar e dar visibilidade à cultura produzida em nossa cidade, além de permitir que seus moradores possam fruir de produtos de qualidade que transmitam conhecimento, gerem identificação e construam cidadania.” Também durante a entrevista coletiva, o diretor-geral da Funalfa apresentou o site do Programa Cultural “Murilo Mendes” – funalfa.com.br – por meio do qual será possível fazer o download dos documentos relativos ao Edital 2019, formalizar inscrições on-line e obter informações sobre as inscrições presenciais. No site, os interessados poderão, ainda, encaminhar dúvidas em relação aos procedimentos referentes à legislação e obter esclarecimentos. O site ficará disponível quando o edital for lançado.

O ex-vereador Vanderlei Tomaz, autor da Lei “Murilo Mendes”, participou da entrevista coletiva e exaltou a manutenção da legislação, apesar do cenário econômico restritivo no país. “Neste ano emblemático, quando a lei completa 25 anos, é uma alegria saber da destinação do recurso recorde de R$ 1,5 milhão. Parabéns ao prefeito Antônio Almas, à equipe da Funalfa, ao Conselho Municipal de Cultura e aos artistas. Se a ´Murilo Mendes´ permanece é porque a cidade é muito rica em cultura”.

Podem se inscrever na Edição 2019 do Programa Cultural “Murilo Mendes”, artistas e produtores culturais locais, pessoas físicas, maiores de 18 anos ou emancipados. É preciso comprovar residência em Juiz de Fora nos anos de 2019, 2018 e 2017. Cada proponente pode apresentar somente um projeto, mas não há limite para a participação como membro de equipe em projetos de terceiros.

Fonte: Assessoria

Postado originalmente por: Diario Regional – Juiz de Fora

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