Justiça proíbe mulher de realizar eventos em Manhuaçu em desacordo com normas de contenção da Covid-19

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça decisão liminar proibindo uma empresária a realizar eventos com potencialidade de aglomeração em Manhuaçu, na Zona da Mata mineira, em desacordo com as normas municipais e estaduais expedidas para contenção da disseminação da Covid-19. Caso descumpra a decisão, ela pagará multa diária de R$10 mil, sem prejuízo de eventual responsabilização cível ou criminal.

Conforme apurado, a mulher foi responsável pela realização de um evento na quadra esportiva do Bairro Petrina, no município, no dia 16 de agosto, sem observar medidas sanitárias de prevenção e combate ao novo coronavírus. Segundo o MPMG, tratou-se de um evento de dança para gravação de um clipe, também com música ao vivo, com apresentação de um grupo de pagode, para cerca de 300 pessoas presentes ao local, inclusive com a venda e consumo de bebidas alcóolicas, conforme constatado pela Polícia Militar. Vídeos mostraram ainda a ausência de utilização de máscaras e outros equipamentos de proteção individual.

Os policiais orientaram a organizadora do evento a encerrá-lo, tendo ela se comprometido a desligar os aparelhos sonoros e encerrar a programação. Todavia, o evento continuou, inclusive, com a apresentação de uma banda de pagode.

O Município de Manhuaçu informou ainda não ter concedido alvará para a realização do evento. A Associação Comunitária de Moradores do Bairro Petrina disse também que não autorizou a requerida a utilizar a quadra. “Ela, ao promover o evento, agiu de forma irresponsável, contrariando todas as recomendações dos órgãos de saúde para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública em meio a uma pandemia”, diz trecho da ação do MPMG.

Via: MPMG

Postado originalmente por: Tribuna do Leste – Manhuaçu

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