Cruzeiro é citado a pagar R$ 330 mi a empresários no Caso Dedé

Clube informou que entrará com embargos

A juíza Lílian Bastos de Paula, da 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, expediu mandado para que o Cruzeiro pague, em 15 dias após a citação, a um grupo de empresários o valor da cláusula indenizatória do contrato de Dedé, cujo vínculo com o clube foi encerrado após acordo no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Os empresários cobram R$ 330 milhões.

A cobrança é do Grupo D.I.S e da GT Sports, além dos empresários Marcos Vinícius Secundino e Giscard Salton, que se envolveram na aquisição dos direitos econômicos de Dedé, em 2013, quando ele chegou ao Cruzeiro. Ela não tem relação com o jogador e seus representantes.

Em 2013, quando o clube contratou Dedé pagando R$ 7,758 milhões ao Vasco, ficou acordado que o jogador teria 97% dos direitos econômicos presos ao grupo D.I.S e os outros 3% ao clube Villa Rio. Naquela época, terceiros poderiam ter participação nos direitos de atletas.

Também ficou decidido que, em caso de rescisão antecipada e unilateral do contrato, ou caso Dedé tivesse a rescisão indireta do vínculo na Justiça, o Cruzeiro deveria a pagar o valor referente à cláusula indenizatória esportiva. No caso de Dedé, do último contrato, no valor de R$ 330 milhões.

Foto: Divulgação/Cruzeiro

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