A Fundação Procon Uberaba lembra a estabelecimentos comerciais e casas de tabaco que se encerra, no dia 20 de agosto, o prazo do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Procon Estadual – Regional Uberlândia para aparelhos de cigarros eletrônicos sejam entregues à Vigilância Sanitária ou ao MP.
O documento, publicado em 20 de julho, recomenda que os estabelecimentos cessem a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarettes, e-ciggy, e-cigar, entre outros.
Os estabelecimentos receberam o prazo de 30 dias para entregar todos os produtos e publicidades relacionados às respectivas Secretarias de Saúde ou Procons Municipais das cidades que compõem a Regional Uberlândia.
O Procon Uberaba está alinhando ação conjunta com Procon Estadual para tomar as medidas cabíveis, se for necessário, após o encerramento do prazo dado no documento do Ministério Público de Minas Gerais.
As informações são do JM Online, associado AMIRT
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