O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta quinta-feira (7/4/22), mensagem do governador com o veto parcial à Proposição de Lei 25.025, de 2022, que trata de reajuste para os servidores do Poder Executivo. Romeu Zema vetou artigos que garantem percentuais adicionais concedidos por parlamentares às áreas de segurança pública (14%), saúde (14%) e educação (33,24%), bem como auxílio social para inativos das forças de segurança.
O conteúdo não vetado da proposição deu origem à Lei 24.035, sancionada na última segunda (4), a qual traz a revisão geral de 10,06% para todos os servidores públicos. O veto parcial deve ser analisado pelos deputados em turno único, em até 30 dias, e pode ser derrubado pelo Plenário por 39 votos contrários (maioria absoluta da Assembleia).
A composição da comissão especial formada para emitir parecer sobre a matéria, antes da análise do Plenário, foi anunciada na Reunião Ordinária. Pelo bloco Minas São Muitas, serão membros efetivos os deputados Professor Cleiton (PV) e Sávio Souza Cruz (MDB), tendo como suplentes Cássio Soares (PSD) e Hely Tarqüínio (PV).
O bloco Democracia e Luta indicou Beatriz Cerqueira (PT) e Sargento Rodrigues (PL) como efetivos e Betão (PT) e Coronel Sandro (PL) como suplentes. Já o bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro terá como membro efetivo Guilherme da Cunha (Novo) e, como suplente, Roberto Andrade (Avante).
Adicionais repunham índices descumpridos
Caso a votação não ocorra dentro dos 30 dias, o veto entra na “faixa constitucional”, ou seja, tranca a pauta do Plenário, impedindo a votações de outras matérias.
Na mensagem encaminhada à Assembleia, o governador alega que os dispositivos vetados são inconstitucionais e contrários ao interesse público.
Durante a tramitação do Projeto de Lei (PL) 3.568/22, que continha a revisão geral para os servidores e foi aprovado em definitivo em 30 de março pelo Plenário, o índice adicional de 14% para a segurança pública foi sugerido e votado pelos deputados em razão de descumprimento de acordo firmado com a categoria em 2019.
Da mesma forma, o percentual adicional de 33,24% foi votado para a recomposição salarial da educação básica e superior por ser o índice equivalente ao reajuste do piso nacional do magistério divulgado pelo governo federal. O piso não é cumprido em Minas, embora seja assegurado também na Constituição do Estado desde 2018 e em lei estadual de 2015.
Já o adicional de 14% para as carreiras do grupo de atividades de saúde foi sugerido e aprovado tendo em vista a atuação dos profissionais da área no enfrentamento à pandemia de Covid-19.
Sobre esses adicionais, contidos no artigo 10 da proposição de lei, o governador destaca “que todos os servidores ativos e inativos e os pensionistas do Estado têm merecido valorização por parte dos Poderes e órgãos estatais, na medida das possibilidades legais, fiscais e conjunturais”.
Entretanto, alega que “não se pode realizar política pública de gestão de pessoal, de modo efetivo e sustentável no tempo, sem considerar o anteparo legal e fiscal que lhe dê fundamento”.
Romeu Zema diz que o referido artigo foi inserido na proposição a partir de emenda parlamentar trazendo dispositivo que acarretará aumento substancial das despesas públicas relativas ao pagamento dos servidores públicos estaduais, sem que haja previsão expressa da fonte de custeio dessas novas despesas.
Segundo ele, “a irresponsabilidade na gestão de pessoal pode precarizar e inviabilizar a prestação de diversos serviços públicos e agravar ainda mais a sustentabilidade fiscal do Estado, que já se encontra em sérias dificuldades”.
Ele também argumenta que dispositivos da Constituição do Estado estabelecem que a proposição legislativa que cria ou altera despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. O mesmo ocorre com a Lei de Responsabilidade Fiscal em relação a ações governamentais, pontua o governador.
PARIDADE
Quanto ao pagamento do auxílio social vetado, ele foi aprovado pela ALMG em três parcelas anuais, cada qual correspondente a 40% da remuneração básica do soldado de 1ª classe, a serem quitadas nos meses de maio, agosto e novembro, aos inativos e pensionistas dos quadros militares, de efetivos da Polícia Civil e de agentes penitenciários ou socioeducativos.
Isso porque, durante a tramitação do projeto original, uma das queixas das entidades de classe do setor era a quebra do direito à paridade dos inativos, com a proposta do governo de ampliar de uma para quatro as parcelas anuais do abono-fardamento, pago aos integrantes das forças de segurança na ativa para a aquisição de vestimenta. Esse auxílio foi mantido na lei sancionada, para os ativos, enquanto o auxílio social aprovado na ALMG e vetado seria destinado aos inativos, em prol da paridade.
O governador argumentou que, sob qualquer ângulo com que fosse vista a sua natureza (assistencial, remuneratório ou indenizatório), ele “expressa medida antijurídica e irresponsável sob o prisma fiscal”.
O mesmo artigo vetado (11) concede ainda, por emenda de iniciativa parlamentar, anistia a grevistas, matéria que, frisou o governador, é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, já tendo o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestado nesse sentido.