ALMG decreta lei que isenta tarifas de água e energia elétrica para consumidores atingidos por desastres naturais

O Projeto de Lei, sancionado pelo presidente Agostinho Patrus, foi iniciativa do deputado João Vitor Xavier

Foi decretada na manhã desta quarta-feira (20), a Lei 23.797, de 2021, que dispõe sobre a concessão, por período determinado, de isenção total das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no Estado. A ordem foi determinada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Agostinho Patrus (PV).

O Projeto de Lei 1400/20, agora sancionado pelo presidente, foi de autoria do deputado João Vitor Xavier (Cidadania), vice-presidente da Comissão de Minas e Energia. O PL foi aprovado no Plenário no dia 18 de dezembro de 2020. O parlamentar esteve presente na cerimônia de divulgação da norma.

A nova lei dá isenção total das tarifas de água e esgoto e de energia aos consumidores atingidos por enchentes em Minas Gerais. A medida é válida em até três meses após o desastre natural.

As diretrizes da lei informam que as famílias, empresários ou comerciantes afetados, deverão procurar a Copasa, ou a Copanor, caso a residência for localizada no Norte ou Nordeste do Estado, e a Cemig, para realizar o cadastro e obter a isenção. As empresas de saneamento e energia ficarão responsáveis pela fiscalização dos imóveis que solicitarem a isenção.

 

Foto: Pixabay

 

 

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