Texto havia sido rejeitado pela Prefeitura de Juiz de Fora em maio, após aprovação no legislativo
A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou, nesta quarta-feira (29), a lei de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PTB) que proíbe a exigência do cartão de vacinação no município. O texto foi motivo de disputa entre a Prefeitura, que vetou a proposição em maio, e os vereadores juiz-foranos, que derrubaram o veto do Executivo na última semana. A promulgação dá ao dispositivo força de lei, de modo que a cobrança do comprovante de imunização passa a resultar em multa de R$ 1 mil.
O texto havia sido rejeitado pela Prefeitura sob a alegação de que a definição da obrigatoriedade ou não do comprovante de imunização cabe à Secretaria de Saúde do Executivo municipal. Na ocasião, o Executivo afirmou que a pasta municipal é “legitimada a disciplinar questões que tratam da tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid-19”. O Executivo ainda apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados, o Distrito Federal e os municípios podem criar medida que determine “aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020”.
A proibição passou pela Câmara com a oposição apenas das vereadoras Tallia Sobral (PSOL) e Laiz Perrut (PT). O texto detalha especificamente duas situações em que o comprovante de vacinação não poderá ser exigido: para a realização de atendimento médico ou ambulatorial, inclusive para cirurgias eletivas, nos serviços de saúde públicos ou privados; e a exigência do documento por parte de servidores, ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração pública direta e indireta, como condição para o desempenho de suas funções.
O texto também cita a proibição da exigência do comprovante de vacinação contra Covid-19 para ingresso nas escolas públicas ou privadas, “bem como para participação em atividades educacionais”, incluindo atividade de cursos técnicos, profissionalizantes e do ensino superior. Ainda conforme a legislação promulgada, é proibido que seja imposto “qualquer tipo de sanção àqueles que se opuserem a se vacinar contra Covid-19”. Por outro lado, a proposição determina multa de R$ 1 mil para quem insistir em cobrar o comprovante, valor que será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O vereador Sargento Mello, na ocasião da apresentação da proposta, argumentou que quer impedir “medidas coercitivas que forcem o indivíduo a receber a vacina”. Mello ainda afirmou que o texto “não é um projeto contra a vacinação, mas contra a imposição da mesma”. “É preciso considerar que ninguém pode ser submetido a um procedimento contra sua vontade, e que todo cidadão, vacinado ou não, deve ter a garantia de liberdade de locomoção, de inclusão social e para exercer a amplitude de seus direitos”.
Após a promulgação, a lei entra em vigor imediatamente.
As informações são da Tribuna de Minas, associada AMIRT.