A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando que a Casa de Caridade de Viçosa – Hospital São Sebastião (HSS) regularize a assistência fisioterapêutica nas Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal.
A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa instaurou procedimento para apurar eventuais irregularidades na assistência fisioterapêutica do Hospital São Sebastião, após a manifestação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional na Ouvidoria do MPMG, que verificou o descumprimento de normas da Anvisa, já que a assistência fisioterapêutica nas UTIs ocorria apenas durante 12 horas diárias com um profissional em cada unidade.
De acordo com o Jornal Folha da Mata, o hospital terá 60 dias para adotar as medidas necessárias para garantir que tanto a UTI Adulto quanto a UTI Neonatal sejam dotadas de, no mínimo, um fisioterapeuta para cada 10 leitos, nos turnos matutino, vespertino e noturno, resultando em um total de 18 horas diárias de atuação. A decisão determina ainda que os coordenadores de fisioterapia das unidades sejam profissionais com título de especialista, conforme exige a legislação.
Em caso de descumprimento da liminar, a 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa fixou multa de mil reais por dia de descumprimento de cada uma das obrigações, limitada ao montante de R$ 150.000, podendo ser revista caso se verifique que o valor fixado é insuficiente para obrigar o requerido ao cumprimento da decisão judicial.
As informações são do Portal Primeiro a Saber, associado AMIRT.