Tribunal do Júri analisa tentativa de homicídio ocorrida em 2004

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Tribunal do Júri volta a se reunir na quarta-feira para o julgamento de caso de tentativa de homicídio ocorrida em 2004
Na quarta-feira, 14, a partir das 9h, Luciano Francisco Silva Custódio será levado a julgamento popular pela 2ª Vara Criminal de Uberaba. Ele responde pela tentativa de homicídio qualificado, cometida contra Cleyton Alves Bernardes Silva. O crime teria ocorrido no bairro Jardim Primavera, em 7 de julho de 2004.
Consta na denúncia que, na data citada, Luciano se encontrava em agressiva discussão com sua amásia. Percebendo que o réu estava agredindo a companheira com um chute, Cleyton Alves interveio na briga do casal. Essa atitude resultou no início de um desentendimento entre o Luciano e Cleyton, quando a vítima interveio para evitar que o réu continuasse com as agressões.

Em seguida, movido por ciúmes e com a intenção de matar a vítima, utilizando-se de meio cruel, Luciano Francisco desferiu vários golpes de faca em Cleyton, causando-lhe ferimentos em várias regiões do corpo, mas que por pouco não resultaram em morte, porque a vítima fugiu no momento da agressão e foi prontamente socorrida em um hospital.
A defesa de Luciano entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), pedindo a absolvição sumária do réu ou a desclassificação da conduta para lesão corporal, sob a alegação de que ele não tinha intenção de matar a vítima, mas apenas de se defender, sugerindo que Luciano teria agido em legítima defesa.

Porém, os desembargadores acataram os argumentos do Ministério Público de que as provas indicavam que, após a briga com sua amásia, Luciano Francisco teria ficado bastante nervoso com Cleyton, que entrou na discussão com a única intenção de evitar que ele continuasse a agredir a mulher, e se armado de uma faca para desferir diversos golpes contra a vítima, que se encontrava desarmada na hora do desentendimento.

Para a Promotoria, em tese, seria desnecessário o réu se valer de uma faca para desferir diversos golpes na vítima, em reação desproporcional à intervenção da vítima, que só queria parar as agressões, o que caracteriza a ausência da moderação de meios e exclui a legítima defesa.
 

Postado originalmente por: JM Online

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