TJMG suspende liminar para que Copasa cobre apenas pelos serviços prestados em Divinópolis

O Tribunal De Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu a suspensão da liminar parcial contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), a favor do município de Divinópolis, que determinava que a companhia cobrasse apenas pelos serviços efetivamente prestados na cidade. De acordo com o TJMG, a decisão ainda precisa ser julgada.

Na liminar do dia 22 de março, a Justiça determinou que a Copasa cobrasse apenas pelos serviços na cidade e que não cobrasse a taxa de esgoto. Para o desembargador, Pedro Bittencourt, da 19ª Câmara Cível do TJMG, cabe a Divinópolis julgar e não a comarca de Belo Horizonte, como estava previsto.

Ainda conforme o desembargador se trata da cobrança da tarifa única na cidade, onde não há prestação do serviço de tratamento de esgoto. Por isso, a competência seria local.

A Copasa não se manifestou sobre o caso. Já em nota a Prefeitura informou que “a decisão monocrática não afasta definitivamente a liminar deferida pela Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte, na Ação Civil Pública que o Município move contra a COPASA e ARSAE, sendo necessário, ainda, o julgamento do Agravo de Instrumento pela respectiva turma do TJMG.

Todavia, o Desembargador determinou a notificação da Juíza para se manifestar a respeito de possível ‘declínio de competência’ e, se assim a Magistrada se pronunciar, o processo principal deverá ser encaminhado ao Juízo da Vara de Fazenda Pública desta Comarca de Divinópolis, que será competente para fazer nova análise da medida liminar requerida pelo Município.

Cabe informar que o impasse acerca de ‘competência do juízo’ se dá em razão de haver entendimentos que indicam a Vara de Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte como juízo competente para ações que tenham por objeto o contrato de concessão dos serviços de água e esgotamento sanitário, celebrado entre o Município e a COPASA, em razão de ‘foro de eleição’. Ainda assim, o Desembargador que exarou a decisão monocrática no Agravo de Instrumento não fez referência a tal cláusula contratual e, lado outro, entende que a matéria deve ser apreciada pelo juízo do território onde os serviços são executados, ou seja, Divinópolis.

Não houve, portanto, análise do próprio mérito da decisão liminar, mas mera suspensão de seus efeitos, a fim de se aguardar a conclusão da análise acerca da competência territorial para julgar a demanda”.

Moradores de Divinópolis:

Os moradores foram afetados pelo aumento da tarifa de água e esgoto em razão de uma revisão realizada pela Arsae nos termos da Resolução 154/21. A Copasa passou a cobrar dos usuários o pagamento de tratamento de esgoto, mesmo sem oferecer o serviço.

A liminar foi concedida a Divinópolis contra a Copasa, no dia 22 de março, por causa da tarifa aplicada na taxa de tratamento de esgoto, que não existe na cidade. A Justiça determinava que fosse cobrado do consumidor apenas serviços prestados. Os ajustes da ETE – Estação de Tratamento do Esgoto, para tratamento do esgoto estão parados.

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As informações são do Portal MPA

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