Consumidores com média mensal de superior a 500 kWh já podem optar por uma nova modalidade que pode resultar em economia nos gastos com energia elétrica. A chamada “tarifa branca”, que oferece valores diferentes da energia conforme dia e horário de consumo, está disponível em todo o país desde 1º de janeiro e vale também para novas ligações.
A tarifa é válida para unidades consumidoras atendidas em baixa tensão (residências e pequenos comércios, por exemplo), e pode ser uma grande aliada para reduzir a conta, porém, o cliente deve analisar seu estilo de consumo antes de optar pela novidade. A tarifa branca é vantajosa para quem tem gasto de energia concentrado fora do horário de pico, ou “horário de ponta”, que na região, compreende o período entre 18h e 21h. Caso contrário, a opção resultará em aumento na fatura.
Confira informações detalhadas divulgadas pela assessoria de imprensa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
A partir de 1º de janeiro de 2018, todas as distribuidoras do país devem atender aos pedidos de adesão à tarifa branca das novas ligações e dos consumidores com média mensal superior a 500 kWh. Em 2019, deverão ser atendidas unidades com consumo médio superior a 250 kWh/mês e, em 2020, para os consumidores de baixa tensão, qualquer que seja o consumo.
Com a tarifa branca, o consumidor passa a ter a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que consome a energia elétrica. Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia nos períodos de menor demanda (manhã, início da tarde e madrugada, por exemplo), a opção pela tarifa branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida. Nos dias úteis, a tarifa branca tem três valores: ponta, intermediário e fora de ponta. Esses períodos são estabelecidos pela ANEEL e são diferentes para cada distribuidora.
A possibilidade de optar por essa tarifa amplia os direitos dos consumidores de energia elétrica. Da mesma forma que é possível aderir, se o consumidor não perceber a vantagem, ele pode solicitar sua volta ao sistema tarifário anterior (tarifa convencional). A distribuidora terá 30 dias após o pedido para retornar o consumidor ao sistema convencional. Caso queira participar de novo da modalidade tarifária branca, o consumidor deverá cumprir um período de carência de 180 dias. A tarifa branca não se aplica aos consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública.
É importante que o consumidor, antes de optar pela tarifa branca, conheça seu perfil de consumo. Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora de ponta, maiores são os benefícios desta modalidade. Todavia, a tarifa branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta. Nessas situações, o valor da fatura pode subir. Por isso, é bom ter atenção ao solicitar a mudança.
Para ter certeza do seu perfil, o consumidor deve comparar suas contas com a aplicação das duas tarifas. Isso é possível por meio de simulação com base nos hábitos de consumo e equipamentos. Para aderir à tarifa branca, os consumidores precisam formalizar sua opção junto à distribuidora. Quem não optar por essa modalidade continuará sendo faturado pelo sistema atual.
Mais informações sobre a modalidade tarifária branca podem ser consultadas no site da ANEEL, clicando aqui.
Texto: Rádio Muriaé, com informações da Aneel – reprodução na íntegra ou parcial do conteúdo (texto e imagem) permitida somente mediante crédito.
Fonte : Rádio Muriaé / Aneel
Postado originalmente por: Rádio Muriaé