Os supermercados deverão seguir o que está regulamentado pela Convenção Coletiva do trabalho e não abrirão as portas no feriado no dia 1º de maio. Já o comércio pode se beneficiar da Medida Provisória 1.046 que autoriza o trabalho no feriado de 1º de maio de 2021.
De acordo com o assessor jurídico da CDL Divinópolis, Tadeu Saint’Clair, empresas de qualquer ramo ou segmento que ficaram impossibilitadas de funcionar durante a pandemia, e, fizeram banco de horas com seus trabalhadores ajustando o aproveitamento futuro do tempo pago mas não trabalhado, poderão solicitar que seus colaboradores paguem essas horas com trabalho em feriados inclusive em 1º de maio de 2021.
Essa possibilidade é um dos pontos previstos na MP que dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de 120 dias, contado da data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) relacionadas a trabalho e emprego.
Os empregadores poderão no período de 120 dias, após a data de publicação da MP, antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados, com antecedência de, no mínimo, 48 horas, com a indicação expressa dos feriados aproveitados.
Os feriados também poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.
A medida prevê que a compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou de acordo individual ou coletivo. Ficando, portanto, permitido o trabalho no próximo feriado de 1º de maio, desde que respeitadas as regras previstas na MP.
► Confira a Nota de Esclarecimento do Sincomércio sobre o trabalho em 01/05/2021 no comércio varejista em geral.
Comércio de gênero alimentício
O segmento do comércio de gênero alimentício deverá seguir o que está regulamentado pela Convenção Coletiva da categoria, que prevê o gozo do feriado no dia 1º de maio.
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Postado originalmente por: Nova FM