Sujeira para todo lado: santinhos jogados nas ruas irrita uberabenses

Desde o início oficial da corrida eleitoral muitos uberabenses procuram a reportagem do Jornal da Manhã denunciando o excesso de santinhos de candidatos espalhado pelas ruas da cidade. E o questionamento é sempre o mesmo: eles podem penalizados por isso?

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Segundo Alexandre Barbosa Petermann, chefe da 347ª Zona Eleitoral, a distribuição de material de campanha não configura crime eleitoral. Apesar disso, a prática está proibida no dia das eleições, este ano no próximo domingo, dia 15 de novembro. Até lá, trata-se de prática regular, mas o eleitor poderá denunciar infrações durante as campanhas eleitorais no app Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral, disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Acesse também a versão para desktop no link: https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/pages/noticia-denuncia/manter.faces?uf=se 

Vale lembrar que as Eleições 2020 contarão com drones da Polícia Federal para intensificar as fiscalizações durante a votação. Uberaba será uma das cidades onde os equipamentos serão utilizados para prevenir crimes como compra de votos, boca de urna e transporte irregular de eleitores. As imagens capturadas serão transmitidas a equipes da Polícia Federal para avaliação e adoção das medidas adequadas a cada situação. Em Minas Gerais, todas as irregularidades detectadas serão comunicadas ao Gabinete Institucional de Segurança, que irá acompanhar a investigação de cada uma.

Mas e a limpeza urbana? À reportagem do Jornal da Manhã, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Uberaba reiterou que o processo eleitoral é federal e, portanto, não cabe à administração municipal sua fiscalização. No dia das eleições, a sujeira nos locais de votação será monitorada pela Polícia Militar.

Major PM Vanderlan Alves Gomes, em entrevista à Rádio JM, explicou que a corporação estará atenta aos “sujismundos” para coibir a prática. “Nós temos policiamento que será lançado previamente para tentar inibir essas situações. Mas eu creio que essa eleição vai ser a mais limpa da história, porque a gente até percebe que a circulação desses famosos santinhos diminuiu bastante e foi substituído pelas mídias digitais. Mas a PM vai estar atenta a essa situação da poluição nos locais de votação”, afirmou.

Major Vanderlan ainda explica que além do policiamento ordinário, como são categorizadas as ações rotineiras da Polícia Militar, o dia das eleições terá também um patrulhamento específico, com a presença ostensiva de policiais em todos os locais de votação. “Ali no entorno em 200 metros sempre vai ter uma dupla policial fazendo o policiamento durante todo o período eleitoral”, garante o militar. 

O patrulhamento especial de votação terá, ainda, o reforço de pessoal. “Inclusive, nesta data nós estamos com o policiamento fortalecido com o emprego dos militares que ordinariamente estão lotados nas atividades administrativas e também de forma suplementar com o chamamento dos militares que se encontram de férias para trabalhar no pleito eleitoral, assim como nós estaremos também recebendo militares da capital que vão ser empregados nas unidades do interior nesse policiamento. Então o cidadão pode e deve comunicar os fatos à Polícia Militar, que vai verificar e, se for o caso, encaminhar à Polícia Federal”, aconselha. Os conduzidos no dia ficarão à disposição da PF para as providências cabíveis.

Além disso, o planejamento da Secretaria de Serviços Urbanos e Obras para o domingo de eleições inclui plantão de limpeza das 5h às 12h. A ação é estratégica, sendo realizada todos os anos, quando há eleição em Uberaba. A programação é percorrer, durante o período, todos os colégios eleitorais para executar o serviço. Já na segunda-feira (15), a ação será retomada nos locais de votação. Vale lembrar que a distribuição do material de campanha está permitida até às 22h do sábado, dia 14 de novembro, conforme prevê a legislação eleitoral. Além disso, o derrame do “santinho” nas vias públicas, especialmente próximo aos colégios eleitorais – prática comum em todo o país –, é crime eleitoral, sendo passível de representação do Ministério Público, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa. 

PARDAL

O Pardal foi aprimorado para o pleito de 2020. Você pode utilizá-lo para denúncias sobre irregularidades em propaganda eleitoral; compra de votos; uso da máquina pública; crimes eleitorais; doações e gastos eleitorais; problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade encontrada no funcionamento da urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.). É possível também denunciar diretamente ao Ministério Público Federal.

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Nessas eleições, o app permite que o denunciante envie foto e um relatório informando qual a irregularidade a ser apurada. Para denúncias não relacionadas às propagandas eleitorais, o app oferece um link específico para que as irregularidades sejam enviadas ao Ministério Público Eleitoral de cada unidade da Federação. Para explicar melhor sobre o funcionamento do Pardal, a TV TSE elaborou vídeo, confira:

Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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