Embora não tenha sido feriado em Uberaba o dia 20 de novembro no ano passado, a data ainda foi lembrada e comemorada pela comunidade negra (Foto/Arquivo JM)
Está mantido o feriado do Dia da “Consciência Negra”, 20 de novembro. Foi publicada no Diário Oficial do Município – Porta Voz a Portaria 001/20 assinada pelo procurador geral Paulo Salge que referenda a decisão, considerando que não mais existe impedimento judicial em relação à eficácia plena do Parágrafo 1º , do artigo 6º da Lei Municipal 12.608, de 20 de outubro de 2011.
Essa legislação consolida o calendário popular, instituindo esse feriado, determinando ainda que sejam promovidas atividades em associação com outras instituições para realizar os eventos que contribuam para reflexão sobre a realidade e a cultura negra no âmbito municipal.
O procurador lembra que no ano passado decisão judicial provisória suspendeu o feriado e essa situação agora já foi superada, não havendo mais impedimento em relação à eficácia plena da Lei. “Isso significa que dia 20 próximo será feriado municipal em respeito ao Dia da Consciência Negra”.
O feriado da Consciência Negra foi contestado em ação ordinária movida pelo Sindicato do Comércio de Uberaba no ano passado. À época, o órgão argumentou que haveria vício de inconstitucionalidade na Lei Municipal que instituiu o dia 20 de novembro como feriado local e conseguiu liminar junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para suspender provisoriamente a validade do feriado.
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Postado originalmente por: JM Online – Uberaba