A lei concedia isenção de três meses na conta de luz para moradores, comércios e indústrias atingidas por enchentes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, tornou inconstitucional a lei estadual 23.797/21, que beneficiava, concedendo isenção na conta de luz por três meses, famílias e comerciantes atingidos por enchentes.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi assinada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e levada até a corte. A alegação era de que a lei fere a competência da União para decidir regras sobre energia e causa desequilíbrio econômico-financeiro.
Desse modo, o ministro acolheu o pedido, levando em conta o esquema constitucional de repartição de competências que rege os serviços públicos de energia elétrica e que não inclui os governos estaduais como controladores.
O governador Romeu Zema ainda não falou sobre a decisão.