Recadastramento de produtores rurais na Cemig preocupa SRU

Foto/divulgação

A ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica determinou que produtores rurais de todo o país atualizem os seus dados cadastrais nas distribuidoras de energia elétrica. Em Minas, a CEMIG é a responsável pela atualiação.

Preocupado com o recadastramento dos produtores rurais, a diretoria do Sindicato dos Produtores Rurais de Uberaba convidou Hudson Elvis Ferreira e Valter Hugo Vieira Faria – Agente de Comercialização e Engenheiro de Comercialização da CEMIG e também as entidades rurais (Certrim, Girolando, SAGRI e Sindicato dos Produtores Rurais de Campo Florido) para esclarecer dúvidas sobre o assunto.

De acordo com Valter Hugo Vieira Faria – Engenheiro de Comercialização da CEMIG, desde maio deste ano das 900 mil propriedades rurais cadastradas com a Companhia, 259 mil foram notificadas por carta ou nas contas de energia para fazerem o recadastramento. Esta atualização será uma exigência para manutenção dos benefícios das classes de consumo “rural” e “aquicultores/irrigantes”.

“Nós temos a preocupação que o cliente leve a documentação o quanto antes na CEMIG para que ele possa manter o benefício. Por este motivo estamos buscando apoio do Sindicato Rural e entidades do Agro para chegarmos ao máximo de produtores rurais possível.”, explicou Valter.

O presidente do SRU – Gilberto Dias faz o alerta. “O Sindicato Rural de Uberaba está preocupado com este recadastramento, porque muitos produtores desconhecem que é preciso fazê-lo. Em nossa reunião, os representantes da CEMIG falaram que apenas 12% dos notificados já se regularizaram, então faltam muitas pessoas. Como entidade nosso papel é informar aos produtores que eles devem se preparar, rapidamente, para entregar a documentação a uma agência da CEMIG”.

Para o presidente da Certrim – Luiz Henrique Borges Fernandes disse que a união das entidades é fundamental para que os produtores de Uberaba e região fiquem mais bem informados, além disso, comentou que é preciso que fiquem alerta para o prazo de recadastramento, que é até o dia 16 de novembro de 2019.

Para quem não foi notificado, a dica é preparar a documentação, porque todos os produtores terão que fazer o recadastramento.

Fique atento aos Documentos Necessários:

• Conta de energia elétrica;
• CPF;
• CNPJ com data de emissão recente (se pessoa jurídica);
• Relação dos equipamentos que utilizam energia elétrica, e as respectivas potências (assinado pelo titular da unidade consumidora);
• Número da inscrição estadual (se houver);
• ITR – Imposto sobre a propriedade territorial rural ou documento municipal que comprove a localização rural;
• Cópia do contrato ou estatuto social e sua última alteração (se pessoa jurídica);
• Cópia da ata ou outro documento de designação do representante legal (se pessoa jurídica) e
• Registro de produtor rural expedido por órgão público (se houver)

Em caso de irrigantes e/ou aquicultores é preciso entregar o comprovante do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos (quando exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal específica), ou da sua dispensa. O protocolo de entrada da documentação também servirá como documento necessário para o recadastramento.

 

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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