As emissoras de rádio e televisão deverão transmitir, a partir desta sexta-feira (9), a propaganda eleitoral gratuita. A transmissão é obrigatória para todas as emissoras de radiodifusão, inclusive comunitárias e educativas, na localidade da outorga.
As veiculações das propagandas no 1º turno das eleições serão até o dia 12 de novembro.
No 2º turno, as veiculações serão do dia 20 a 27 de novembro.
As regras para divulgação da propaganda eleitoral gratuita estão previstas na Resolução do TSE nº 23.610, de 2019, que determina que os programas serão transmitidos em dois formatos: em bloco e inserções.
Os programas em bloco para prefeitos terão o tempo total de 20 minutos diários, transmitidos de segunda-feira a sábado, em dois horários: no rádio, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10; e na TV, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
As inserções serão exibidas ao longo da programação das emissoras, de segunda-feira a domingo, com tempo total de 70 minutos diários, no 1º turno, e 25 minutos, no 2º turno. Esse conteúdo deverá ir ao ar dividido em três blocos de audiência: entre 5h e 11h; 11h e 18h; e 18h e 0h.
Para a transmissão dos programas em bloco e inserções, as emissoras deverão considerar o plano de mídia disponibilizado pela Justiça Eleitoral de cada localidade.
O gerente jurídico da ABERT, Rodolfo Salema, alerta que as emissoras devem ficar atentas às regras de entrega dos mapas de mídia e das mídias pelos partidos. “As emissoras não devem relativizar prazos ou abrir exceções, sob pena de serem acusadas de dar tratamento privilegiado a determinado candidato”, afirma.
A ABERT preparou a Cartilha das Eleições 2020 com detalhes sobre a geração do horário eleitoral gratuito (AQUI).
Orientações adicionais sobre as mídias que substituirão os slides
O TSE divulgou, nesta quinta-feira (8), orientações adicionais sobre as mídias da Justiça Eleitoral que substituirão os slides.
No Ofício-Circular ASCOM nº 419/2020 (AQUI), além de o TSE reforçar a orientação de que as emissoras devem obrigatoriamente utilizar os materiais em substituição aos slides (televisão) e spots padrões (rádio), o Tribunal também informa que disponibilizou os novos materiais para serem utilizados especificamente nos casos de perda de tempo ou suspensão temporária da propaganda pelos partidos e candidatos, em razão de infração eleitoral reconhecida por decisão judicial.
Fonte: Abert
Postado originalmente por: Tribuna do Leste – Manhuaçu