Projeto da CPI da Cemig começa a tramitar na Assembleia Legislativa de MG

Uma das linhas de investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Cemig, encerrada no mês de fevereiro, foram contratações diretas realizadas pela estatal, justificadas como parcerias em oportunidade de negócio, que dispensam licitação.

Com o objetivo de trazer mais transparência e rigor para esse modelo de contratação nas estatais mineiras, a CPI apresentou o Projeto de Lei (PL) 3.531/22, que recebeu parecer pela sua legalidade, nesta quarta-feira (6/4/22), da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A proposição traz as seguintes diretrizes:

  • dispensa de procedimentos licitatórios somente se dará nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, fundamentada a inviabilidade de procedimento competitivo;
  • a oportunidade de negócio deve ser definida e específica, de modo a caracterizar uma situação singular propícia à realização do empreendimento, que deverá ser delimitado em relação ao objeto social da empresa estatal;
  • a formação das parcerias e a escolha do particular ocorrerão mediante procedimentos mais adaptados às práticas de mercado e em função de características relacionadas às peculiaridades da oportunidade de negócio;
  • a modelagem adotada ou a solução organizacional deverá ser eficiente, eficaz e justificada.

Para a adoção das parcerias, os seguintes requisitos deverão ser cumpridos:

  • demonstração de que o acordo se relaciona com o desempenho de atribuições inerentes ao objeto social ou à atividade-fim da empresa estatal;
  • demonstração robusta no processo e no contrato da vantagem comercial para a estatal;
  • comprovação de que o parceiro escolhido apresenta condições que demonstram sua superioridade em relação às demais empresas que atuam naquele mercado;
  • demonstração da inviabilidade jurídica ou fática de procedimento competitivo.

A proposição segue o regramento previsto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para a parceria em oportunidade de negócio, prevista na Lei das Estatais.

O relator na CCJ, deputado Cristiano Silveira (PT), não sugeriu modificações no texto original, por entender que o Estado possui competência para complementar normas gerais para licitação e contratos previstos na referida lei federal.

O PL 3.531/22 ainda será analisado pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser votado em Plenário.

Emprego e renda

A CCJ também aprovou parecer pela constitucionalidade do PL 3.383/21, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), que estabelece diretrizes para ações emergenciais de geração de trabalho e renda no Estado, com o objetivo de reduzir seus efeitos socioeconômicos sobre grupos mais vulneráveis.

Entre essas diretrizes, estão ações de qualificação profissional e programas de inserção no mercado de trabalho, bem como a reserva de vagas para pessoas com deficiência e egressos do sistema prisional.

Outras diretrizes são a articulação entre o Estado e municípios para a adoção de medidas emergenciais e a criação de frentes de trabalho voltadas a pessoas desempregadas ou em situação de vulnerabilidade social.

O projeto original também estabelece ações de natureza administrativa, de prerrogativa exclusiva do Poder Executivo, para essas frentes de trabalho. O relator, deputado Charles Santos (Republicanos), apresentou o substitutivo nº 1 para excluir essas ações e definir que a proposição entrará em vigor assim que publicada.

O PL 3.383/21 segue agora para a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

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