PJF define preços para uso de churrasqueiras e realização de eventos no Parque Municipal

A edição do Diário Oficial eletrônico do Município, desta terça-feira (13), trouxe uma portaria da Secretaria de Esporte e Lazer (SEL) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) que define o regulamento interno do Parque Municipal e estabelece as normas aplicáveis a todos os usuários. O parque foi inaugurado no ano passado, na área que abrigava o Sesc Pousada, no Bairro Nova Califórnia, na Cidade Alta. Entre outros pontos, a portaria define preços públicos para a utilização de áreas do espaço, como campos e churrasqueiras.

A portaria define que a utilização das áreas das churrasqueiras fechadas será autorizada mediante prévio agendamento e pagamento do preço público, ficando os usuários responsáveis pela limpeza dos espaços, após o uso. No caso das churrasqueiras, a diária da menor tem preço público definido em R$ 50; e a maior, em R$ 100. Também serão necessários autorização e agendamento prévios para a realização de filmagens e de ensaios fotográficos no local, uma vez mais mediante pagamento de preço público.

No caso dos eventos fotográficos, os valores dos preços públicos variam entre R$ 150, correspondente à tarifa social, e R$ 300, à diária. A portaria também traz a definição de preços a serem pagos para a utilização do local para eventos sociais, os valores variam conforme o número de pessoas, podendo chegar a R$ 7,5 mil, inclusos os valores da diária e da tarifa social, em atividades com até 500 pessoas. Em eventos menores, os preços são mais módicos: R$ 750, para eventos sociais de até 50 pessoas, de R$ 3 mil, de até 200 pessoas.

Da mesma forma há a previsão da cobrança de preços públicos para a realização de eventos esportivos no local. Nesse caso, a diária chega a R$ 15 mil e a tarifa social a R$ 7,5 mil. O mesmo vale para treinamentos e capacitações, com diárias de R$ 2 mil e tarifa social de R$ 1 mil; e eventos sociais em espaço fechado, em que os custos foram definidos em R$ 20 mil, a diária, e R$ 10 mil, a tarifa social.

Piscinas

O texto ainda traz normas genéricas como a definição de que, para acessar as dependências do parque, será necessário o uso de trajes adequados, sendo que, nas áreas das piscinas, será permitido o uso de biquínis, sungas, calções, maiôs e fraldas descartáveis próprias para banhos.

A utilização das piscinas tem regras próprias, estando proibidos o uso de óleos bronzeadores e similares; de bolas, discos ou outros materiais fora das atividades monitoradas, que ofereçam risco aos demais banhistas e frequentadores dessa área de lazer, incluindo a área ao redor; de produtos para clareamento; além da realização de saltos e acrobacias.

Também é vedada, segundo a portaria, “a permanência de menores de 10 anos e/ou pessoas que apresentem algum tipo de limitação, permanente ou temporária, de qualquer ordem, que demandem cuidados de terceiros, sem a presença do responsável legal ou da pessoa civilmente capaz por ele designada”.

Ainda são proibidas práticas como a acesso à piscina “sem utilizar previamente a ducha do local”; “embriaguez”; “realização de necessidades fisiológicas no interior das piscinas ou nos demais espaços, sendo permitida apenas nos corretos locais dos banheiros sociais; “atos de cuspir, escarrar, assoar o nariz dentro das piscinas e em seu entorno”; entre outras.

Horário de funcionamento

O dispositivo reforça que o Parque Municipal estará disponível para ingresso do público de terça a domingo das 8h às 17h, sendo que, a partir das 16h, ficará vedada a entrada de novos usuários. Segundo o texto, fica autorizada a permanência de até 1,5 mil pessoas, de forma simultânea, no local, “a fim de garantir a qualidade dos serviços e a segurança dos usuários, o Parque Municipal poderá restringir o uso de suas piscinas e de outras dependências, mediante simples aviso”. O texto especifica que a medida pode ser tomada para “garantir a qualidade dos serviços e a segurança dos usuários”.

O descumprimento das normas previstas estará sujeito a penalidades como advertência verbal; advertência escrita; e suspensão do direito de frequentar o Parque Municipal pelo prazo de até um ano. O dispositivo ainda prevê que a utilização do Ginásio será por agendamento e de acordo com a tabela preço público.

Foto: Felipe Couri

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