Quadros da nova força policial serão preenchidos pela transformação dos cargos de agentes penitenciários e por concurso.
Foi aprovada em 2º turno, na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta quarta-feira (22/6/22), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/20, que tem como primeiro signatário o deputado Delegado Heli Grilo (União).
A proposição, que trata da estruturação da carreira de Policial Penal, foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao texto que passou em 1º turno, contrariando o último parecer da comissão especial que apreciou a matéria, que recomendava a sua aprovação na forma do substitutivo nº 2, que havia apresentado.
O entendimento que prevaleceu é o de que o substitutivo nº 1 preserva mais os interesses da categoria. Também foi rejeitada a emenda nº 1, apresentada em Plenário antes da proposta voltar à comissão especial.
Carreira
A PEC 53/20 ajusta a Constituição Estadual às inovações trazidas pela Emenda à Constituição Federal 104, de 2019, que criou as Polícias Penais federal, estadual e do Distrito Federal.
Desta forma, define que o quadro de servidores da Polícia Penal será preenchido por meio de concurso público e da transformação dos cargos de carreira dos agentes penitenciários.
Além disso, o texto aprovado prevê que o órgão, dotado de autonomia administrativa, será dirigido por policial penal com no mínimo 15 anos de efetivo exercício, na classe final da carreira e bacharel em Direito.
Também estabelece que as promoções seguirão o critério alternado de antiguidade e merecimento e que as avaliações de desempenho para promoção e progressão na carreira estão sujeitas a regras especiais.
A Polícia Penal será subordinada ao governador e contará com uma lei orgânica própria. Aos integrantes da carreira, está garantido o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical ou representativa, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do cargo.
Lei complementar vai disciplinar as carreiras administrativas, a serem instituídas futuramente na forma de lei específica.
Os dispositivos rejeitados faziam referência às incumbências da Polícia Penal. O substitutivo nº 2 estabelecia que ao órgão caberia a manutenção da ordem e a segurança dos estabelecimentos penais, o policiamento interno e externo desses locais, o acompanhamento do cumprimento das penas e a custódia e a escolta dos presos.
Já a emenda previa que caberia à Polícia Penal, além da segurança dos estabelecimentos penais do Estado, a fiscalização do cumprimento das penas, o que foi rejeitado.
Avança projeto da Procuradoria Jurídica do TCE
Na mesma Reunião, foi aprovado em Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 83/22, que institui a Procuradoria-Jurídica do Tribunal de Contas do Estado (TCE), responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do órgão, bem como por representá-lo judicialmente e apresentar defesa nas ações em que seja parte ou interessado.
O texto, de autoria do próprio TCE, foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). As emendas 2 e 3, que tinham parecer da FFO pela sua rejeição, foram rejeitadas pelo Plenário.
Na forma aprovada, o texto define que a estrutura organizacional da Procuradoria será formada pela Procuradoria-Geral, a Subprocuradoria-Geral e uma Consultoria-Geral, onde trabalharão os procuradores jurídicos.
O procurador-geral será nomeado pelo presidente do TCE dentre os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O cargo de subprocurador-geral, que previa os mesmos requisitos, será, por alteração promovida pelo substitutivo, de recrutamento limitado aos servidores da carreira de procurador jurídico.
O texto também estabelece que o servidor efetivo que ocupar cargo em comissão da Procuradoria-Jurídica receberá o vencimento do cargo comissionado ou sua remuneração acrescida de 65% do valor desse cargo, de acordo com sua opção no ato de posse.
A emenda aprovada acrescentou ao texto a possibilidade de nomeação de servidores de recrutamento amplo até o preenchimento dos cargos efetivos de procurador jurídico por concurso público. Até então, essa opção era restrita aos servidores efetivos de outras carreiras da instituição.
Foto: Guilherme Bergamini