PBH publica lei que obriga intérpretes de Libras no atendimento de pacientes

Caso descumprimento da lei as maternidades e hospitais sofrerão com multas e advertências 

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou, nesta terça-feira (03), no Diário Oficial do Município, a Lei 11.446, que obriga maternidades, casas de parto e hospitais das redes pública e privada da capital a permitir presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

O paciente com deficiência auditiva poderá pedir a solicitação do profissional quando não conseguir se comunicar com o médico ou com a equipe durante o atendimento de serviço de saúde. Esta lei surgiu por meio do Projeto de Lei nº 259/22, de autoria da vereadora Duda Salabert e do vereador Irlan Melo.

A lei estabelece que o intérprete poderá ser escolhido e contratado pela paciente desde que atenda aos requisitos estabelecidos na legislação competente que regulamenta a profissão.

Foto: Adão de Souza/PBH

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