Caso descumprimento da lei as maternidades e hospitais sofrerão com multas e advertências
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou, nesta terça-feira (03), no Diário Oficial do Município, a Lei 11.446, que obriga maternidades, casas de parto e hospitais das redes pública e privada da capital a permitir presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
O paciente com deficiência auditiva poderá pedir a solicitação do profissional quando não conseguir se comunicar com o médico ou com a equipe durante o atendimento de serviço de saúde. Esta lei surgiu por meio do Projeto de Lei nº 259/22, de autoria da vereadora Duda Salabert e do vereador Irlan Melo.
A lei estabelece que o intérprete poderá ser escolhido e contratado pela paciente desde que atenda aos requisitos estabelecidos na legislação competente que regulamenta a profissão.
Foto: Adão de Souza/PBH