PBH determina medidas para evitar manifestações antidemocráticas na capital

O prefeito Fuad Noman assinou nesta quarta-feira (11) determinações para evitar a realização de manifestações com intenções antidemocráticas na capital. As ações foram adotadas a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal que estabeleceu que as autoridades de segurança pública de todas as capitais tomem “medidas efetivas para garantir a liberdade de tráfego e impedir a concentração de pessoas”.

Segundo as regras, ficam impedidas quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas, espaços públicos e prédios públicos em todo território de Belo Horizonte por movimentos antidemocráticos. Foi fixada multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas que descumprirem a regra.

O documento ainda determina que caberá aos agentes municipais efetuarem as eventuais prisões em flagrante daqueles que desobedecerem a ordem do STF, caso ocorra omissão das autoridades federais e estaduais.

Também será feita a identificação e remoção de todos os veículos utilizados na prática dos atos.

Fuad Noman ainda estabelece que as providências sejam articuladas com a Polícia Militar, forças de segurança competentes na garantia da ordem pública. A Guarda Municipal também manterá efetivo suficiente para atuar, caso seja necessário.

As medidas foram estabelecidas considerando informações de inteligência que verificaram a articulação para a realização de atos antidemocráticos em todas as capitais do país.

Confira a nota divulgada pela Prefeitura de Belo Horizonte:

DETERMINAÇÃO DO PREFEITO DE BELO HORIZONTE

Considerando as informações de inteligência no sentido de existir uma mobilização para a intitulada “mega manifestação nacional pela retomada do poder” supostamente a ocorrer em Brasília e em diversas capitais do país, inclusive em Belo Horizonte, hoje às 18h na Praça da Liberdade;

Considerando que movimentos antidemocráticos (com pedidos de intervenção militar e não aceitação do resultado das eleições) não são constitucionalmente protegidos pelo direito de reunião e configuram prática criminosa;

Considerando a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes, há poucos minutos, na ADPF 519, na manhã deste dia 11.01.2023;

Considerando as competências que me foram conferidas pelos artigos 29 e 30 da Constituição Federal e pelo artigo 108 da Lei Orgânica do Município, DETERMINO à Secretaria Municipal Segurança e Prevenção, à Guarda Municipal, à Secretaria de Política Urbana, em especial à Subsecretaria de Fiscalização, e à BHTrans, a adoção das seguintes providências:

1)    Que sejam impedidas quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas, espaços públicos e prédios públicos em todo território de Belo Horizonte por movimentos antidemocráticos;

2)    Que seja aplicada multa, diretamente pelas autoridades municipais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para pessoas físicas, e R$ 100.000,00 (cem mil reais), para pessoas jurídicas, que descumprirem a determinação do Supremo Tribunal Federal;

3)    Em caso de omissão das autoridades federais e estaduais na execução de prisão em flagrante daqueles que desobedecerem à determinação do Supremo Tribunal Federal, que a ordem de prisão em flagrante seja efetuada pelos próprios agentes municipais, com o encaminhamento dos detidos à Polícia Federal;

4)    Que sejam identificados todos os veículos utilizados na prática do ato e providenciada a imediata remoção da via pública;

DETERMINO, ainda, que as providências acima tenham a sua execução articuladas com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, diante da prevalência da competência das forças de segurança estaduais na garantia da ordem pública. Todavia, deve a Guarda Municipal manter efetivo suficiente para atuar de forma subsidiária, se necessário.

Belo Horizonte, Sede da Prefeitura, 11 de janeiro de 2023.

Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte

As informações são da PBH

Foto: Rodrigo Clemente/PBH

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