Quem possui parcelamento vigente não será prejudicado, garante o órgão
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a portaria que regulamentava o pagamento de multas de trânsito com cartões de crédito e débito. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na tarde desta segunda-feira (21).
A novidade que permitia o pagamento das multas com cartões foi anunciada no fim de março pelo Denatran, que na época, informou que o procedimento envolvia apenas a operadora do cartão e o titular da autuação. O serviço tinha o objetivo de facilitar para o cidadão a regularização imediata do débito. Cabia a entidade financeira decidir o percentual de juros cobrado em cima do valor final da multa.
Em comunicado, o Denatran informou que os parcelamentos vigentes não vão ser cancelados. Segundo a nota, “O objetivo da suspensão é proporcionar melhores condições ao cidadão que queira optar pelo preferido parcelamento de multas”.
Leia a nota na íntegra:
A.W