Primeira parcela do benefício deve ser paga no próximo dia 30
Criado em 1962, pelo então presidente João Goulart, o 13º salário é direito dos trabalhadores em regime CLT. A remuneração fora do salário convencional vem a calhar no fim do ano, época em que os brasileiros planejam gastos com Natal e presentes para familiares.
Mas o gasto com as festividades de fim de ano não é o principal destino do recurso. Em 2021, 34% dos brasileiros pouparam uma parte do recurso, enquanto 33% realmente gastaram com as festividades. Uma parcela de 24% gastaram com viagens, 16% pagaram tributos e outros 16% quitaram dívidas em atraso. Os dados são da pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) no ano passado.
Apesar de ser comumente chamado de “bonificação”, o 13º salário é uma correção matemática das horas trabalhadas anualmente. Isso porque os meses variam entre quatro e cinco semanas, mas o salário não tem ajuste mensal de acordo com os dias trabalhados. Ao somar todas as semanas ‘extras’ dos 12 meses, o cálculo revela que, ao todo, são 13 meses trabalhados.
Por lei, aposentados, pensionistas e trabalhadores em regime CLT com carteira assinada por, no mínimo, 15 dias têm direito ao recurso. Aqueles em licença-maternidade ou licença por problemas de saúde também têm o direito. Para os que foram demitidos sem justa causa, o valor deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito.
É critério do empregador pagar em uma ou duas parcelas. No caso de uma única parcela, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro e, no caso de duas, a primeira também deve ser paga no dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
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