MPF denuncia Vale, Tüv Süd e mais 16 pessoas pelo rompimento da barragem de Brumadinho

Crimes ambientais podem prescrever já na próxima quarta-feira (25) e Justiça Federal tem que aceitar denúncia antes da data, para evitar impunidade

O Ministério Público Federal (MPF) ratificou a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra 16 pessoas e duas empresas (Vale e Tüv Süd) pelo rompimento da barragem de Brumadinho, que completa quatro anos na próxima quarta-feira (25).

Dessa forma, o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, além de executivos das duas companhias responderão por homicídio qualificado por cada uma das 270 vítimas da tragédia. Além disso, eles também foram acusados de crimes de poluição e contra a fauna e a flora. As duas empresas responderão pelos crimes ambientais.

Agora, o processo vai correr na 9ª Vara da Justiça Federal.

Na semana passada, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, determinou que a Justiça Federal dê início imediato à tramitação do processo, justamente para evitar a prescrição de crimes que tenham pena menor, como é o caso dos crimes ambientais.

“Os crimes ambientais são crimes graves, mas que não têm penas tão elevadas como os de homicídio. Esses crimes interessam mais às Pessoas Jurídicas. Se os crimes ambientais prescrevem, elas não responderão por nenhum delito”, explica Mirian Lima.

De acordo com decisão da ministra Rosa Weber, crimes com pena de até dois anos prescrevem após quatro anos da data do crime, ou seja, a próxima quarta-feira (25). No entanto, de acordo com a procuradora regional da República, o Judiciário deve receber a denúncia até a próxima quarta-feira para evitar a prescrição dos crimes.

“A juíza vai se manifestar prontamente, antes da data de 25 de janeiro, quando completam quatro anos dos fatos”, garante a integrante do MPF.

Outras denúncias

Ainda de acordo com a procuradora, o fato de o MPF ter ratificado a denúncia do MPMG sobre o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho não invalida o fato de o órgão poder apresentar novas denúncias e até mesmo incluir outras pessoas no processo.

“Estamos ressalvando a possibilidade de aditamento da denúncia, ratificando integralmente a denúncia oferecida, mas ressalvando a possibilidade de aditamento dessa denúncia para alteração ou inclusão ou retirada de pessoas. Isso é possível pela lei de Processo Penal, à medida que novas provas surgirem”, afirmou.

As informações são da Itatiaia.

Foto: Itatiaia.

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