Brasília – Rádios e TVs poderão reduzir até 30% da potência reduzida estabelecida em suas licenças
O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, agora a pouco uma Portaria que autoriza as emissoras de Rádio e TV a operarem com suas potências reduzidas em virtude da pandemia do coronavírus. A permissão é válida pelo período de seis meses a partir desta sexta-feira (24) e foi publicada na versão eletrônica do Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a Portaria nº 3.567, as estações geradoras e retransmissoras de rádio e de televisão estão autorizadas a operarem com potência de transmissão reduzida de até 30% da estabelecida em suas respectivas licenças para funcionamento. A medida é foi uma reivindicação da ABERT junto ao MCom. “Ao acatar o pedido do setor, o MCom demonstra estar sensível ao momento de crise financeira que o setor privado está vivenciando, potencializado pela pandemia do coronavírus”, destacou o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende.
Com a publicação da Portaria, as emissoras poderão reduzir a potência de seus transmissores em horários alternativos e de menor audiência, como, por exemplo, a madrugada, racionando o consumo de energia elétrica. “A medida é de extrema importância para a radiodifusão, pois possibilitará a redução do consumo de um dos insumos mais onerosos para o rádio e TV”, complementa Lara Resende.
Este assunto foi tratado durante a realização do 4º Encontro Virtual do Comitê Técnico da AESP, que contou com apresentações do diretor jurídico ABERT, Rodolfo Salema, de André Cintra (Diretor de Rádios da ABERT) e do engenheiro José Mauro Ávila (Mega Sistema, AESP/SET).
De acordo com o líder do Comitê Técnico da AESP, Eduardo Cappia, a redução de 30% é importante para o setor e não vai afetar no alcance das emissoras. “Essa medida beneficia a radiodifusão, já que as emissoras não serão penalizadas por operaram com potência reduzida. Tirar 30% da potência não reduz tanto a cobertura, porém, faz uma grande diferença na conta de energia elétrica”, explicou Cappia.
MCom autoriza parcelamento do pagamento de outorgas
Outra medida que beneficia o setor de radiodifusão foi a publicação do Decreto nº 10.804 que altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, para dispor sobre os critérios adotados para a concessão de parcelamento do preço público da outorga para executar o serviço de radiodifusão. O decreto também atende a pedidos da ABERT para desburocratizar novas outorgas de rádio e televisão.
A medida foi publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União, pelo Governo Federal, por meio do Ministério das Comunicações (MCom). A norma regulamenta a Lei nº 14.027, de 2020. Ela prevê a possibilidade de parcelamento do pagamento do preço público de novas outorgas de rádio e televisão, por solicitação do requerente, pelo tempo previsto no ato de concessão ou permissão, e incentiva a regularização de empresas inadimplentes
Por: tudoradio.com
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