Ministério da Agricultura divulga novas regras para fabricação de bacon

Atualização começa a valer no dia 1° de março

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou, por meio da Portaria 748, as novas regras para fabricação de bacon no Brasil. Está em revisão do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) do bacon para estabelecimentos e indústrias registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).

A nova regra estará em vigor no dia 1° de março e revoga o Anexo II, da Instrução Normativa nº 21/ 2000. Uma das novas regras impostas é que a produção do bacon deverá ser apenas da região abdominal do porco. Antes, o produto poderia ser obtido com os músculos adjacentes, sem osso.

Agora, bacons que vierem de cortes íntegros de lombo, pernil ou paleta de suínos, fabricados em processo análogo ao bacon, terão denominação de venda com a indicação do corte anatômico de origem do produto. Uma outra atualização é a dos ingredientes opcionais.

Além disso, a elaboração do produto poderá contar com carboidratos mono e dissacarídeos; maltodextrina; condimentos e especiarias; água; aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, previstos em legislação específica do órgão regulador da saúde e autorizados pelo Ministério da Agricultura; e sais hipossódicos.

Os estabelecimentos registrados no Mapa terão um prazo de 1 ano para se adequarem às novas regras.

Foto: Karolina Grabowska

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