O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que as medidas adotadas pelo governo de Minas Gerais ao conceder isenção das tarifas de água e esgoto aos consumidores atingidos por enchentes no estado são inconstitucionais.
O tribunal aceitou, por unanimidade, o pedido da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe). Segundo o Ministro Alexandre de Moraes, a definição de regras para o setor de saneamento básico é competência dos municípios e da União. Portanto, a isenção do estado invadiria a competência das prefeituras.
O Ministro ainda afirmou que não cabe ao estado de Minas Gerais a elaboração de normas relativas a tarifas de água e esgoto, mas sim à Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG).
No início do ano, a Copasa anunciou a isenção de tarifa para clientes atingidos pela chuva em Minas Gerais. Até abril, a medida já havia beneficiado 27 mil consumidores de cidades em que a Defesa Civil reconheceu decretos de emergência e calamidade pública.
Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG