Lei Maria da Penha: 13 anos de luta pelas mulheres

Em 1983, Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por parte de Marco Antonio Heredia Viveros, seu ex-marido. Primeiro, ele deu um tiro em suas costas enquanto ela dormia, deixando-a paraplégica. Quatro meses depois, quando Maria da Penha voltou para casa, após duas cirurgias, internações e tratamentos, ele a manteve em cárcere privado durante 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho. Ela percebeu antes e fugiu com as filhas. Denunciou o marido e ele não soube sustentar sua versão sobre o assalto. Mas foi apenas depois de 19 anos e apelações a órgãos internacionais que a justiça foi feita e ele preso.

Foi a partir daí que, há 13 anos, considerando que uma das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH) foi reparar Maria da Penha tanto material quanto simbolicamente, o Governo Federal batizou a lei com o seu nome como reconhecimento de sua luta contra as violações dos direitos humanos das mulheres.

Conforme ainda se verifica atualmente, foi preciso tratar o caso de Maria da Penha como uma violência contra a mulher em razão do seu gênero, ou seja, o fato de ser mulher reforça não só o padrão recorrente desse tipo de violência, mas também acentua a impunidade dos agressores.

Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher). 

Os números assustam e provam a importância da lei no Brasil, que ocupa o 5º lugar no ranking mundial de violência contra a mulher. Por aqui, uma mulher é assassinada a cada duas horas. O feminicídio está incluído nessa estatística.

De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Apesar da violência doméstica ter várias faces e especificidades, a psicóloga norte-americana Lenore Walker identificou que as agressões cometidas em um contexto conjugal ocorrem dentro de um ciclo que é constantemente repetido.

Postado originalmente por: VinTV

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