Lajinha: ex-prefeito é condenado por desvio de verbas em empréstimo consignado

O ex-prefeito de Lajinha Sebastião Moreira Bastos (MDB), o ex-secretário de Administração e Pessoal Marcelo Trindade Pereira, além da ex-diretora de Recursos Humanos Vilma Maria de Moura foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a ressarcir os cofres públicos em R$ 1.046.853,08. Segundo a Corte, houve o desvio de verbas públicas para o pagamento a instituições financeiras de empréstimos consignados sem o correspondente desconto nas folhas de pagamento ou com desconto menor e do pagamento indevido de vencimentos.

De acordo com o processo, julgado há 15 dias no TCE, a Prefeitura de Lajinha realizou pagamentos por empréstimos consignados contraídos junto à Caixa Econômica Federal por cinco pessoas que não integravam o quadro de servidores do Executivo municipal, além de efetuar pagamentos a instituições financeiras referentes a empréstimos contraídos por funcionários municipais sem realizar os respectivos e/ou devidos descontos nas folhas de pagamento dos beneficiários e divergências em pagamento salarial, sendo que, em um dos casos, uma das pessoas também não era servidora.

A representação foi feita pelo Ministério Público de Contas (MPC) e auditada pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil e por uma empresa de auditoria e serviços contábeis.

Em defesa das acusações, o ex-prefeito Sebastião Moreira Bastos não refutou os dados e afirmou que o “relatório de perícia unilateral de qualquer pessoa não merece credibilidade” e que, na condição de prefeito, “sempre recomendou o respeito à legalidade à Secretaria de Administração e Pessoal”. Já o ex-secretário da referida pasta, que não apresentou defesa, consta na lista de servidores das quais a prefeitura descontou valor menor que o devido de empréstimo consignado e na relação de servidores que receberam remuneração maior que a devida.

A ex-diretora de Recursos Humanos do Executivo de Lajinha Vilma Maria de Moura também não se manifestou nos autos e consta na listagem de funcionários que tiveram desconto em folha menor que o valor adquirido junto às instituições financeiras.

A decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas condenou o ex-prefeito por três outras práticas. Bastos foi apenado em R$ 5.000 pela caracterização de irresponsabilidade na gestão fiscal e desrespeito aos princípios do planejamento e do controle das contas públicas; em outros R$ 5.000 em face da contratação de despesas novas nos dois últimos quadrimestres do mandato que não podiam ser cumpridas no exercício e para as quais não havia disponibilidade de caixa; além de uma multa no valor de R$ 150 mil, que corresponde a aproximadamente 10% do valor atualizado do dano aos cofres públicos.

O Aparte tentou contato durante a tarde de ontem com a Prefeitura de Lajinha, mas, até o fechamento desta edição, as ligações não foram atendidas.

Por Tribuna do Leste – Manhuaçu

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