A 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte suspendeu a portaria do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) que previa a proteção provisória da Serra do Curral no limite das cidades de Belo Horizonte, Nova Lima e Sabará.
O juiz Rogério Santos Abreu suspendeu também os efeitos do edital de comunicação sobre a proteção provisória, que era destinado aos proprietários de terrenos que estavam englobados na região protegida.
O mandado de segurança cível foi expedido, nessa terça-feira (12), a pedido da Tamisa, mineradora interessada em explorar a Serra do Curral.
O magistrado também suspendeu a discussão sobre o tombamento da área. O tombamento seria pauta de uma reunião nesta quarta (13) entre o Iepha e a Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (Conep).
O Governo do Estado disse, em nota, que está examinando as medidas judiciais cabíveis para reverter a liminar.