Justiça Eleitoral de Minas libera biometria sem agendamento

Sandro Neves

Agendamento ainda é a maneira mais cômoda para o eleitor regularizar título, pois evita a formação de longas filas
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) expediu a Portaria CRE nº 004/2018 para regulamentar a utilização do sistema de agendamento eletrônico no período que antecede o encerramento do atendimento ao eleitor antes das eleições. Por meio desse documento, o desembargador Pedro Bernardes, vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral, determinou que o agendamento para a realização do recadastramento biométrico de eleitores não é mais obrigatório.

A chefe do Cartório Eleitoral da 276ª Zona Eleitoral de Uberaba, Sandra Leão Carvalho Petermann, explica que a portaria prevê que o agendamento eletrônico por meio do portal do TRE-MG não é mais obrigatório para o atendimento e que o sistema ficará disponível somente até o dia 30 de abril. Porém, Sandra Leão também alerta que o agendamento prévio ainda é a maneira mais cômoda para o eleitor que teve seu título cancelado e precisa regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, visto que evita a formação de longas filas que sujeitam o cidadão a ficar de pé sob o sol e a chuva.

Ainda conforme a Portaria nº 004/2018, no período de 1º a 9 de maio, o atendimento deverá obedecer à ordem de chegada às Centrais de Atendimento ao Eleitor, que ficam na rua Lauro Borges, nº 97, Centro. Os atendimentos já agendados para esse período serão mantidos, mas não serão mais efetuados novos agendamentos.

O intervalo máximo entre os horários dos novos agendamentos não deve ultrapassar 15 minutos e a disponibilidade da agenda deve iniciar no horário de abertura da unidade, a se encerrar até 15 minutos antes do término do horário de funcionamento da Central.

Postado originalmente por: JM Online

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