Guarda Municipal notifica descumprimento de decreto contra pandemia do coronavírus

Entre as medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública, decorrentes da pandemia de coronavírus, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) atribuiu competência fiscalizatória aos integrantes da Guarda Municipal. Através do Decreto n° 13.929, a corporação passou a notificar estabelecimentos comerciais que estejam descumprindo as normas de funcionamento neste período. Somente na última semana, 40 pontos foram citados por infringirem as determinações do Decreto nº 13.959, de adesão ao plano “Minas Consciente”, do Governo do estado, que define tipos de negócio autorizados a abrirem as portas e seu horário de funcionamento. Academias de ginástica, quadra de futebol, lojas de roupas, bares, restaurantes e casa de ferragem são alguns dos irregulares. Os três últimos por atividade fora do horário permitido.

“A Guarda Municipal, por sua natureza preventiva e comunitária, vem, desde a publicação do decreto, participando de várias ações, no sentido de conscientizar a população sobre as medidas necessárias à contenção do coronavírus. No entanto, a GM também tem realizado ações de fiscalização”, explicou a comandante da corporação, Emilce de Castro. Demonstração desse expediente é a disponibilização do telefone da Guarda para apoio à fiscalização, recebendo denúncias da comunidade. Através do número 153 , a população indica, de forma anônima, locais onde há prática de irregularidades. As diligências feitas pela Guarda a estabelecimentos têm origem nestas denúncias e nas recebidas pela Ouvidoria do Município, encaminhadas à GM.

Para atuar na função fiscalizatória, a GM recebeu capacitação, ministrada pelo Departamento de Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaur). Os supervisores da instituição foram orientados quanto ao procedimento a ser adotado, confecção de documento e o seu encaminhamento à Semaur, para as providencias cabíveis. A Guarda tem feito a notificação, primeiro passo do trabalho de fiscalização. Toda empresa citada tem prazo para adequações à lei. Caso não o faça, pode receber o auto de infração e até ser interditada.

A medida, que visa ampliação da capacidade de fiscalização no Município, tem respaldo no Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei 13.022/14, em seu Artigo 5º. Estão lá as competências específicas das corporações, respeitadas as responsabilidades dos órgãos federais e estaduais. Entre elas, integrar-se aos demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal.

 

Fonte: Assessoria

Postado originalmente por: Diario Regional – Juiz de Fora

Pesquisar