Excluídas de decreto, autoescolas ficam submetidas ao Detran-MG

Foto/Jairo Chagas

Diretor do Sindicato dos Proprietários de Centros de Formação de Condutores do Estado de Minas Gerais em Uberaba, Marcelo Lima, diz que será necessária correção no decreto

A falta de detalhamento do funcionamento das autoescolas no decreto municipal gera dúvidas para o segmento. A situação está prejudicando, inclusive, o funcionamento dos estabelecimentos em Uberaba.

Ainda na segunda-feira (1º), o diretor do Sindicato dos Proprietários de Centros de Formação de Condutores do Estado de Minas Gerais (SIPROCFC-MG) em Uberaba, Marcelo Lima, buscou se informar junto à Prefeitura de Uberaba, onde as autoescolas se encaixariam no decreto, já que não são citadas nominalmente para o cumprimento das novas regras sanitárias.

Segundo ele, houve entendimento, por parte da Procuradoria-Geral do Município, de que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) estariam enquadrados como instituições de ensino, podendo funcionar em qualquer horário.

No entanto, houve novo impasse, já que a Delegacia de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) emitiu recomendação de que a abertura das autoescolas ocorra das 10h às 20h, com base na interpretação do Decreto Municipal.

Conforme Marcelo Lima, para o Detran-MG, só o entendimento de que as autoescolas se enquadram como instituição de ensino não basta e é necessário que elas sejam citadas nominalmente no texto para que o posicionamento seja acatado oficialmente. “Nosso problema é que o decreto municipal não menciona nosso segmento. Com isto, estamos prejudicados, pois somente as aulas práticas podem ser ministradas fora deste horário; já as aulas de legislação e o atendimento ao público devem seguir o horário comercial, até que seja corrigida a omissão, segundo o Detran-MG”, diz o dirigente.

A Prefeitura de Uberaba foi acionada para se posicionar sobre o assunto, mas até o fechamento desta matéria não respondeu aos questionamentos.

 

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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