Entenda o que mudou com a nova medida FGTS aprovada ontem (13)

Pessoas com dívidas de imóveis e concessionárias privadas de infraestrutura de transportes serão impactadas

Foi aprovada nessa terça-feira (13) a nova medida para o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Uma das mudanças é a redução pela metade do número de parcelas de financiamento da casa própria que podem ser pagas com o recurso. A decisão foi tomada pelo Conselho Curador do FGTS e entrará em vigor em janeiro.

Em maio deste ano o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) anunciou a permissão para usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até 12 prestações de imóvel em atraso. Desde a decisão já era prevista a data de alteração da norma, com validade para o dia 31 de dezembro deste ano. Visando o planejamento para 2023, o Conselho Curador anunciou ontem (13) a redução de meses para o uso do recurso como fonte de quitação de dívidas com imóveis.

Demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria, como condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes não foram alteradas.

Além dessa mudança, a norma também engloba as concessionárias privadas de infraestrutura de transportes. A partir de janeiro as empresas que operam rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos terão acesso a recursos do FGTS por meio do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transportes) para conseguir financiamentos para construírem obras de mobilidade urbana em regiões que sofrerem impacto dos empreendimentos.

Dessa forma, o Pró-Transportes poderá financiar a construção de um viaduto em uma região afetada por uma ferrovia ou um corredor de ônibus ou ligação sobre trilhos entre um aeroporto e uma estação de metrô, de trem ou de BRT.

Foto: Marcelo Carmargo/Reprodução.

Pesquisar