Em assembleia, servidores da Educação em Minas decidem manter paralisação

Durante terceira assembleia estadual realizada ontem no pátio da praça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Belo Horizonte, professores e servidores da rede estadual de ensino decidiram mais uma vez continuar a greve por tempo indeterminado. A categoria está parada desde 8 de março para reivindicar o fim do parcelamento dos salários e do 13º, cumprimento dos acordos assinados em 2015, pagamento do piso salarial e atendimento de qualidade pelo Ipsemg.
Como as negociações do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE-MG) com o governo de Minas Gerais ainda não avançaram no sentido de atender às reivindicações da categoria, os professores votaram pela manutenção do movimento até que o governador Fernando Pimentel aceite negociar com os professores. Uma nova assembleia foi aprovada no calendário de lutas para o próximo dia 22.
De manhã, professores realizaram um manifesto impedindo o trânsito na BR-381. Após votarem pela manutenção da greve, os trabalhadores em Educação seguiram em passeata até a praça da Liberdade, onde fizeram manifestação em frente do Palácio da Liberdade. De lá, a categoria seguiu para a praça da Estação, onde ocorreu um ato em homenagem à memória da vereadora Marielle Franco (Psol), assassinada no Rio de Janeiro.
A Secretaria de Estado de Educação (SEE) informa que o governo está empenhado em cumprir o acordo assinado com a categoria em 2015. A pasta esclarece que os reajustes salariais concedidos por esta gestão representam aumento de 46,75% na remuneração dos professores e demais carreiras da rede estadual. Segundo a secretaria, em janeiro de 2015, quando o governador Fernando Pimentel assumiu, os professores de educação básica recebiam um salário inicial de R$1.455,33 para carga horária semanal de 24 horas, o qual é pago hoje no valor de R$2.135,64.
A pasta reforça ainda que o governo está impedido de enviar o projeto de lei à ALMG para correção dos salários segundo o índice de reajuste do piso nacional, em virtude de ter ultrapassado o limite prudencial de gasto com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Postado originalmente por: JM Online

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