Se você precisa de algum atendimento especial para conseguir votar nestas eleições, confira a lista de serviços prestados pela Justiça Eleitoral que já estão disponíveis a partir desta segunda (18).
1) O voto em trânsito ocorre quando a eleitora ou o eleitor está fora do domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
2) Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem votar em outra seção ou local de votação diferente da sua circunscrição. O requerimento dessas pessoas para votar em local que melhor atenda às suas necessidades deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado ou por meio de curador, apoiador ou procurador.
3) Solicitação de transferência temporária para seção eleitoral instalada especificamente para o voto de presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação.
4) Envio de lista à Justiça Eleitoral, pelas respectivas chefias e pelos comandos das corporações, para a transferência temporária de seção eleitoral de policiais, bombeiros, membros das Forças Armadas, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem de serviço no dia da eleição.
5) Habilitação para votar em outra seção ou local de votação por parte de juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da JE e promotoras e promotores eleitorais designados para trabalhar no dia do pleito.
6) Solicitação de transferência temporária de seção de mesárias, mesários e das pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão em local diverso de sua seção de origem, inclusive os que atuarão nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes.
Nos cinco primeiros casos, o prazo para a solicitação terminará em 18 de agosto. Com relação à transferência de mesárias e mesários, o prazo será encerrado em 26 de agosto.