CPF agora é número único de identificação; entenda o que muda com a decisão

Medida visa facilitar o acesso aos serviços públicos 

Foi sancionada a Lei 14.534, de 2023, que que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. A mudança foi anunciada na última semana (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A principal mudança com a decisão é que os Órgãos de governo não poderão exigir outros documentos para preenchimento de eventuais cadastros. Além disso, novos documentos não precisarão gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, já que vão ter o número de CPF como identificador.

Para o relator do projeto que deu origem à lei, senador Esperidião Amin (PP-SC), a inovação vai facilitar o acesso das pessoas aos serviços públicos. A lei já está em vigor, mas com prazos de adequação de órgãos e de entidades responsáveis. O Poder Executivo vetou o prazo de 90 dias para que a lei fosse regulamentada.

Foto: Reprodução da internet.

 

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