Começou nesta terça-feira, 16 de agosto, e vai até 1º de outubro o período de propaganda eleitoral para o primeiro turno das Eleições 2022. Durante a campanha, as candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações podem realizar ações direcionadas ao eleitor, para divulgação de suas propostas. Caso ocorra segundo turno, para os cargos de presidente e/ou governador, o período de propaganda eleitoral será de 3 a 29 de outubro.
As regras relativas à campanha eleitoral estão previstas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.610/2019 e não sofreram alterações significativas desde a última eleição, em 2020. Confira abaixo as principais ações permitidas ou proibidas na propaganda eleitoral.
PERMITIDO | PROIBIDO |
Comícios | Showmícios |
Autofalantes e amplificadores de som, atentando para as restrições previstas quanto à circulação | Apresentação de artistas contratados para eventos |
Carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios | Confecção e entrega de brindes e quaisquer outros bens ou materiais que proporcionem vantagem para o eleitor |
Mesas para distribuição de material gráfico e bandeiras desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos | Cavaletes e outdoor, outdoor eletrônico ou engenhos publicitários com efeitos visuais de outdoor |
Bens particulares – adesivos de meio metro quadrado em veículos automotores e janelas residenciais, aplicados de forma gratuita | Afixação ou distribuição de propaganda em bens de cessão ou concessão de serviços públicos e bens particulares de uso comum, como postes de iluminação pública, viadutos, passarelas, paradas de ônibus e shoppings |
Distribuição de folhetos, volantes, adesivos e outros impressos, desde que obedecidos as dimensões e prazos da legislação | Telemarketing |
Propaganda paga na imprensa escrita | Disparo de mensagens sem anuência do destinatário |
Propaganda na internet, sites do partido e candidato blogs e redes sociais, devendo ser obedecidas regras próprias previstas na legislação |
Regras para propaganda no rádio e na televisão
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão se restringe ao horário eleitoral gratuito, que tem regras próprias para distribuição de tempo e ordem de exibição. Esse tipo de propaganda será veiculada em bloco e por inserções, de 26 de agosto a 29 de setembro, no primeiro turno, e de 7 a 28 de outubro, caso haja segundo turno.
Irregularidades
Qualquer pessoa pode denunciar uma irregularidade na propaganda eleitoral. As denúncias podem ser apresentadas diretamente ao Ministério Público ou enviadas pelo aplicativo Pardal, disponível para download gratuito em celulares e tablets.
Saiba mais sobre o assunto:
Guia da Propaganda Eleitoral – referências da legislação sobre o assunto
Guia Pode x Não Pode – orientações didáticas sobre as regras de todos os tipos de propaganda