O projeto também altera o limite de gastos em ano eleitoral
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei 2896/22, que aumenta de 0,5% para até 2% a receita bruta operacional do limite de despesas com publicidade e patrocínio por empresa pública e sociedade de economia mista em cada exercício. O PL ainda muda o limite de gastos em ano eleitoral. Com a aprovação na casa o texto agora seguirá para o Senado.
Hoje em dia, é possível atingir os 2% por proposta da diretoria justificada com base em parâmetros de mercado do seu setor e mediante aprovação pelo respectivo Conselho de Administração. A deputada federal Celina Leão (PP-DF), que é autora do projeto, relata que os serviços contratuais de publicidade pode chegar até 60 meses e que a autorização de ampliação precisa ser feita a cada exercício, o que torna rara a prática.
Esse substitutivo muda também o período mínimo de desvinculação da estrutura decisória de partido político ou de trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral. Essa decisão faz com que o indicado tem liberdade de tomar posse em cargo de diretoria ou de conselho de administração de empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Está regra também é válida para as agência reguladoras.
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados