Café expresso: operação combate fraude de R$ 200 milhões em Minas e outros estados

Mandados são cumpridos em Varginha, Três Pontas (Sul de Minas), Londrina Sertanópolis (no Paraná), Colatina e Guaçuí (Espírito Santo)

A Receita Federal desencadeou na manhã desta sexta-feira (4) duas operações para combater fraudes tributárias no ramo do café. Ao todo, são 20 mandados de busca e apreensão, de pessoas físicas e jurídicas investigadas, cumpridos em Varginha, Três Pontas (Sul de Minas), Londrina Sertanópolis (no Paraná), Colatina e Guaçuí (Espírito Santo).

Em Minas, um grupo é investigado por usar notas fiscais frias para sonegação de tributos. A Receita Federal estima a omissão de R$ 200 milhões de impostos federais pelos contribuintes envolvidos nessa terceira fase. O Ministério Público de Minas Gerais, Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais e Polícia Militar (PM) fazem parte as ações.

“O mesmo grupo empresarial é alvo de outra força-tarefa, realizada no Paraná e no Espírito Santo. Composta pela Receita Federal, Polícia Civil do Paraná, Receita Estadual do Paraná e Ministério Público do Paraná, a operação visa desmantelar um esquema criminoso de sonegação de tributos no estado do Paraná. Também são alvos da operação grandes empresas capixabas, identificadas como as reais vendedoras do café para o Paraná, que se ocultam atrás de noteiras (empresas que acobertam cargas roubadas ou tiram vantagem, por exemplo, dividindo faturamento para se enquadrar no Simples Nacional), além de transportadoras, que viabilizam a fraude”, diz nota.

Grão Brocado

Como um dos resultados da Operação Grão Brocado, deflagrada em junho de 2018 pela Receita Federal, pelo Ministério Público de Minas Gerais e pela Receita Estadual de Minas Gerais, foi descoberto um sofisticado esquema de utilização de noteiras em diversos estados, através do qual o estabelecimento de um contribuinte do setor cafeeiro em Minas Gerais se creditava indevidamente de ICMS através de notas fiscais frias. O contribuinte se cercava de ações, visando eximir-se de possíveis questionamentos do fisco.

Por meio desse esquema, o estabelecimento do contribuinte mineiro simulava a aquisição de café de empresas inexistentes de fato (noteiras) localizadas em São Paulo, Paraná e Goiás. No entanto, não havia aquisição real de mercadoria. O que o contribuinte de fato adquiria eram notas fiscais emitidas por estas empresas, mediante pagamento de comissão. Tais noteiras foram declaradas inexistentes e seus documentos fiscais declarados inidôneos pelos fiscos locais.

O contribuinte simulava tanto a aquisição de café de outros estados, creditando-se de ICMS, como a venda desse café em operação interna, com ICMS diferido. O dinheiro circulava do contribuinte para uma noteira em outro estado, desta para uma noteira mineira e, dela, retornava para as contas bancárias do contribuinte, tudo em operações imediatamente subsequentes. Apesar da emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico para dar lastro às operações, não havia circulação de café. Como resultado, o contribuinte “fabricava” milhões de reais de créditos de ICMS utilizando-se de operações fictícias.

As informações são da Itatiaia.

Foto: Pixabay.

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