Bolsonaro edita MP que autoriza contratações sem processo seletivo para o censo 2022

IBGE está com dificuldades de concluir a pesquisa devido a falta de servidores e resistência por parte da população

A medida provisória de número 1.141/2022 que autoriza contratações sem processo seletivo para o censo demográfico deste ano foi editada pelo Presidente Jair Bolsonaro. A mudança aconteceu nesta segunda-feira (21) e será analisada pelo Congresso Nacional.

A motivação foi o atraso na coleta de dados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) devido a falta de recenseadores. Inicialmente, o resultado do Censo Demográfico 2022 estava previsto para o fim de outubro, mas foi prorrogado para final de dezembro.

No documento consta que os novos recenseadores poderão ser contratados sem a realização de processo seletivo e por período determinado. Servidores aposentados da União, estados, Distrito Federal ou municípios também poderão ser contratados para realizarem o serviço. A medida provisória tem validade imediata.

No início de novembro, o diretor de pesquisas do IBGE, Cimar Azeredo, afirmou em um entrevista coletiva que era preciso rever a forma de contratação dos recenseadores nas próximas edições. Ele considerou a popularização de outras formas de trabalho, como os serviços por aplicativos e o aumento de microempreendedores, como um fator que fez com que o trabalho de recenseador ficasse menos atrativo. Além desses fatores, ele relacionou a pandemia com o crescimento da resistência da população em receber os pesquisadores em casa.

Apesar da abordagem quase sempre passiva por parte dos recenseadores, o cidadão que se recusa a responder ao Censo pode ser multado em até 10 salários mínimos. Punição está prevista na Lei nº 5.534, de 1968. Segundo o IBGE, em Minas cerca de 63,44% das residências já foram recenseadas, 13º posição no ranking de coleta de dados por estado.

Foto: Tânia Rêgo/Reprodução.

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